33 resultados nos descritores e sumários · 211 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 14/2010

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    2007/829/CE do Conselho, de 5 de Dezembro, define o regime aplicável aos peritos e militares nacionais destacados junto Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia; 2.ª – Os elementos ... serviços e forças de segurança, nomeados peritos nacionais destacados junto do Secretariado-Geral do Conselho, permanecem ao serviço do Estado Português durante o período de destacamento, continuando

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    quadro do Ministerio dos Negócios Estrangeiros, (...), (...), (...) , (...) , (...) e (...), actualmente superiores do mesmo quadro, anteriormente "peritos" originários da antiga Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa, transitaram em 7 de Julho ... designadamente no que respeita a antiguidade (...), o tempo de serviço que estes prestaram como peritos e pelo periodo a que correspondeu a letra de vencimento que revelou para a integração

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 85/2004

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    197/99 não contém procedimentos apropriados ao estabelecimento de um sistema de listas de peritos (incluindo tradutores e intérpretes), aptos a desempenharem a sua actividade no tribunal, por ordem do Juiz ... convicção, devidamente fundamentada, somente determinada pessoa se considera idónea a desempenhar as funções de perito; 9ª- Juízo idêntico deve ser formulado no que concerne à inapropriedade do procedimento por ajuste

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 11/1997

    Relator: SOUTO DE MOURA

    remunerações devidas aos peritos-médicos das comarcas, pela realização de perícias médico-legais aferiam-se pelo número e natureza de perícias realizadas, de acordo com o n 4 do artigo ... Não tinha suporte legal suficiente o estabelecimento, nos contratos a celebrar com os peritos referidos na anterior conclusão, de limites mínimos ou máximos às aludidas remunerações

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 189/1976

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    refere o artigo 266 do Codigo das Custas Judiciais beneficia apenas os peritos e auxiliares ocasionais dos inspectores, inquiridores e sindicantes dos serviços judiciarios nomeados nos termos do Estatuto Judiciario ... Codigo das Custas Judiciais o pessoal de qualquer quadro que preste serviço de perito ou auxiliar em inspecção, inquerito ou sindicancia que não sejam dos apontados na conclusão anterior

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 19/1958

    Relator: TAVARES DE ALMEIDA

    Pelas remunerações e indemnizações a peritos que intervenham em processo penal que termine pela condenação do reu, e exclusivamente este o responsavel. Por isso, e sem negar a sua justiça ... não tem fundamento legal a pretensão dos peritos interessados de serem remunerados e indemnizados a expensas de qualquer cofre publico

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 26/1955

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    pela Policia Judiciaria, em Lisboa e Porto, dos administradores de falencias para funcionarem como peritos nos exames sobre contas e em livros de escrituração comercial; 2 - Para a generalização pratica ... exames, não devera encarar-se isoladamente do problema geral da efectiva retribuição de quaisquer peritos, se o legislador vier a ter possibilidade de o solucionar

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 22/1963

    Relator: QUESADA PASTOR

    emolumentos dos peritos que, na qualidade de funcionarios do Instituto de Assistencia Psiquiatrica e como tal remunerados, intervem nos exames de alienação mental, realizados a requisição dos Tribunais, revertem para

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 49/1950

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    alinea b) n 2 do Codigo das Custas Judiciais abrange os honorarios de peritos estranhos a comarca fixados de harmonia com o artigo 594 (2 parte) do Codigo de Processo

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    meios de prova, perícias, notificação e audição de suspeitos, arguidos ou indiciados, testemunhas ou peritos formulados ao abrigo da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados ... meios de prova, perícias, notificação e audição de suspeitos, arguidos ou indiciados, testemunhas ou peritos formulados ao abrigo da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados