Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 19/1958

Data
1958-12-30
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Pelas remunerações e indemnizações a peritos que intervenham em processo penal que termine pela condenação do reu, e exclusivamente este o responsavel. Por isso, e sem negar a sua justiça, não tem fundamento legal a pretensão dos peritos interessados de serem remunerados e indemnizados a expensas de qualquer cofre publico. ###

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