Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 76/1961

Data
1961-11-30
Relator
BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Quando o senhorio e o inquilino não se conformem com o resultado das avaliações previstas na Lei n 2088 e ambos requeiram segunda avaliação, pode cada um deles nomear um perito, visto tornarem-se aplicaveis a essa diligencia, por força do artigo 22 do Decreto-Lei n 30473 e preceitos correlativos, os principios que informam a prova por arbitrariamente no Codigo de Processo Civil.

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