Parecer n.º 184/1980
Relator: FERREIRA RAMOS
Serviços Sociais da Guarda Fiscal estão isentos do pagamento da taxa de conservação de esgotos, por força do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto
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Relator: FERREIRA RAMOS
Serviços Sociais da Guarda Fiscal estão isentos do pagamento da taxa de conservação de esgotos, por força do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto
Relator: MARIO TORRES
ambito da sua actividade preventiva das infracções fiscais aduaneiras, compete a Guarda Fiscal exercer a fiscalização dos diversos meios de transporte e entrar, observadas as formalidades legais, mas sem necessidade ... artigo 5, n 1, alineas b), c), d) e j), da Lei Organica da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n 373/85, de 20 de Setembro); 2 - Detectada, no decurso
Relator: TAVARES DA COSTA
aplicavel o disposto no artigo 22 do Estatuto da Praça da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto-Lei n 374/85, de 20 de Setembro, aqueles elementos da Guarda Fiscal de Moçambique ... desse artigo 3, as quais condicionavam o ingresso no quadro paralelo da Guarda Fiscal e a premanencia neste
Relator: MARIO TORRES
gratificação especial de serviço do pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Policia de Segurança Publica releva para o calculo das pensões de reserva, reforma e aposentação: - nos termos ... revisão das pensões de reserva dos militares que transitaram directamente da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Policia de Segurança Publica para a situação de reserva ha que atender
Relator: LOPES ROCHA
Guarda Fiscal não tem legitimidade para requerer a revisão dos despachos ministeriais que indeferiram pedidos de concessão de pensão de preço de sangue originados pelo falecimento de membros dessa corporação ... tempo apenas com fundamento em ilegalidade; 3 - O despacho do Comandante Geral das Guarda Fiscal, que qualifica como ocorrido em serviço e por motivo do mesmo, um acidente sofrido
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O artigo 63, ns 1, 2 e 4 da Constituição afirma
Relator: PIRES DA CRUZ
Pelas considerações anteriores não cabe a requerente Maria Fernanda Sainz Valeriano a
Relator: LUCAS COELHO
Passando as praças da Guarda Fiscal à reserva por incapacidade permanente parcial em virtude de acidente em serviço, nos termos do artigo 50, alínea b), n 2, do Estatuto ... Militar da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto-Lei n 374/85, de 20 de Setembro, deve na pensão de reserva ser também incluída a parcela, corresponde à desvalorização da capacidade
Relator: CABRAL BARRETO
Pode ser considerado "em ocasião de serviço" o acidente sofrido por um soldado da Guarda Fiscal quando regressava de uma missão, tendo utilizado um transporte particular em vez do transporte ... ocorrer em "ocasião de serviço" e necessario que o soldado da Guarda Fiscal continuasse numa relação directa de subordinação a entidade de que dependia; 5 - A preterição do transporte oficial
Relator: PEDRO MACEDO
actuação da Guarda Fiscal dentro dum dispositivo para obrigar a paragem de veiculo automovel suspeito, circulando a grande velocidade e de noite, dentro da zona fiscal de fronteira terrestre deve ... Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado da Guarda Fiscal n (...) (...) enquadra-se nas circunstancias descritas na conclusão anterior
Relator: VITOR DO CARMO
subchefe da Guarda Fiscal de Moçambique Alberto Cardoso de Melo não poderia ter ingressado no quadro paralelo criado pelo Decreto-Lei n 386/76, de 22 de Maio ... mesmo diploma; 2 - Por não ter ascendido a categoria de 2 sargento da Guarda Fiscal, o mesmo interessado não reunia a primeira das condições necessarias para a colocação na situação
Relator: CABRAL BARRETO
incorporado nas forças armadas; 3 - Os oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Policia de Segurança Publica tem direito, nos termos do artigo 1 do Decreto ... refere o Decreto-Lei n 533/76 aos sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal e aos comissarios e agentes da Policia de Segurança Publica
Relator: FERREIRA RAMOS
aprovado pelo Decreto-Lei n 376-A/89, de 25 de Outubro, inclui expressamente a Guarda Fiscal entre os órgãos polícia fiscal aduaneira; 4 - O n 1 do artigo ... substâncias psicotrópicas, os restantes órgãos de polícia criminal - entre os quais, a Guarda Fiscal - devem, sem prejuízo do disposto no Código de Processo Penal: a) comunicar de imediato à Polícia
Relator: LUCAS COELHO
Passando a reserva, ao abrigo do artigo 22 do Estatuto da Praça da Guarda Fiscal aprovado pelo Decreto-Lei n 374/85, de 20 de Setembro, as praças daquela Guarda
Relator: LUCAS COELHO
tenente de infantaria do quadro de complemento, (...), separado do serviço da Guarda Fiscal nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n 439/73, de 3 de Setembro, não pertence
Relator: MARIO TORRES
transgressões fiscais aduaneiras, a autoridade que procede ao inquerito, designadamente os elementos da Guarda Fiscal para o efeito competentes, podem efectuar, sem necessidade de autorização judicial, buscas, vistorias e apreensões
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
acidente de viação rodoviario sofrido por um soldado da Guarda Fiscal no exercicio das suas funções quando, participando numa operação de fiscalização de veiculos, foi atropelado, nas mesmas condições inerentes
Relator: CABRAL BARRETO
artigo 27, ambos daquele diploma; 2 - Assim, os Serviços Sociais da Guarda Fiscal devem pagar a tarifa relativa a conservação de esgotos prevista no artigo 12, n 1, alinea
Relator: HENRIQUES GASPAR
instrução dos processos respectivos cabe as autoridades policiais, designadamente a Guarda Nacional Republicana, Policia de Segurança Publica, Guarda Fiscal e ainda a Inspecção Geral de Jogos, e a aplicação
Relator: TAVARES DA COSTA
organismos integrados no Ministerio da Defesa Nacional, militares dos quadros privativos da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal ou militares e restante pessoal do quadro privativo da Policia de Segurança