Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 108/1987

Data
1988-03-11
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Apos a entrada em vigor da Lei n 1/87, de 6 de Janeiro, o Estado e seus institutos e orgamismos autonomos personalizados não beneficiam de isenção relativamente as tarifas consagradas no artigo 12, nos termos do n 2 do artigo 27, ambos daquele diploma; 2 - Assim, os Serviços Sociais da Guarda Fiscal devem pagar a tarifa relativa a conservação de esgotos prevista no artigo 12, n 1, alinea b) da Lei n 1/87.

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