Parecer n.º 120/1983
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O conceito de "vencimento" usado nos ns 1 e 2 do
26 resultados nos descritores e sumários · 55 no texto integral
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O conceito de "vencimento" usado nos ns 1 e 2 do
Relator: LUCAS COELHO
serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - tais os lugares de inspector dos registos e notariado -, conservam todos os direitos e regalias do quadro de origem, como ... perceber os emolumentos pessoais relativos ao lugar de origem, nomeadamente aqueles a que aludem os artigos 24 e 30, n 3, da Tabela de Emolumentos do Notariado", aprovado pelo Decreto
Relator: CAMPOS COSTA
Junho, constitui um instituto publico e, como tal, esta isento dos emolumentos e selos relativos aos actos notariais e de registo predial (artigo 6 do Decreto
Relator: GARCIA MARQUES
valor do contrato de locação financeira, para efeitos da incidência da tabela de emolumentos do notariado (TEN), deve ser determinado de acordo com o n 1 do artigo
Relator: QUESADA PASTOR
indeterminado, ainda que não expressamente previsto no artigo 2 da Tabela dos Emolumentos anexa ao Codigo do Notariado, e de valor desconhecido para o efeito do artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
A equiparação a trabalho extraordinario nos termos e para os efeitos do
Relator: CABRAL BARRETO
Esta em vigor o artigo 2 do Decreto-Lei n 148/78, de
Relator: FERREIRA VIDIGAL
1 - Os artigos 136, paragrafo unico, do Codigo Administrativo, e 15 do
Relator: FERREIRA RAMOS
emolumentar e emolumentos pessoais; 2 - No âmbito dos registos (civil, predial,comercial e de automóveis) e do natariado, os funcionários percebem determinados emolumentos que a lei expressamente qualifica como emolumentos ... Agosto; 5 - O vencimento, a participação emolumentar e os emolumentos pessoais a que têm direito o pessoal dos registos e do notariado aferem-se mensalmente perante o limite fixado
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Ao aditar os ns 6 e 7 ao artigo 38 do
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Na base do calculo da pensão de aposentação de um conservador do
Relator: CORREIA DE MESQUITA
notarios, mas apenas aos que são satisfeitos pelo Cofre dos Conservadores, Notarios e Funcionarios de Justiça; 2 - So a parte fixa, ou ordenado, e não a participação no rendimento emolumentar ... dois notarios de Braga que pretendem que o aumento de 15 por cento concedido pela Portaria n 224/73 seja extensivel tambem a participação emolumentar, deve ser indeferida
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
admitidas, após procedimento concursal, vindas dos quadros de pessoal do Instituto de Registos e Notariado, I.P.; 3.ª – Nesta conformidade, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela ... insalubridade, etc.; 9.ª – O vencimento de exercício ou participação emolumentar, atribuído ao pessoal dos registos e do notariado, faz parte integrante da remuneração base destes trabalhadores públicos
Relator: MARIO TORRES
emolumentos pessoais previstos no artigo 63 da Lei Organica dos Serviços dos Registos e do Notariado (Decreto-Lei n 519-F2/79, de 29 de Dezembro) e no artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
participação no rendimento emolumentar que constitui a parte variavel do vencimento dos conservadores e notarios, nos termos do artigo 52 da Lei Organica dos Serviços dos Registos e do Notariado
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
organismos de coordenação economica são serviços personalizados do Estado e gozam da isenção emolumentar (pelos actos notariais e de registo predial) prevista para o Estado no artigo 6 do Decreto
Relator: TAVARES DA COSTA
chefes de secretaria das camaras municipais, pertencem aos seus substitutos os emolumentos respeitantes aos actos notariais praticados nesse lapso de tempo
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
oficiais dos registos e do notariado tinha também duas componentes: uma fixa, o vencimento de categoria (ordenado) e a outra variável, correspondente à participação emolumentar, considerada para todos os efeitos ... pelo menos, até 31 de dezembro de 2001, foram fixadas novas percentagens emolumentares para cálculo da participação emolumentar, estabelecendo-se limites, e foi assegurado um vencimento de exercício correspondente
Relator: MIGUEL CAEIRO
A quota para a Assistencia aos Funcionarios Civis Tuberculosos devida por conservadores
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
expressão "participações emolumentares" constante do texto da norma do n 11 do artigo 15 da Lei n 2/88, de 26 de Janeiro, so abrange as participações em receitas, complementares ... artigo 15 da Lei n 2/88 as "participações emolumentares" dos magistrados Judiciais e do Ministerio Publico, dos conservadores e notarios, dos oficiais dos Registos e Notariado e a "participação