Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 25/1967

Data
1967-05-15
Relator
QUESADA PASTOR
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

1 - E de considerar de valor indeterminado, ainda que não expressamente previsto no artigo 2 da Tabela dos Emolumentos anexa ao Codigo do Notariado, e de valor desconhecido para o efeito do artigo 61 A da Tabela Geral do Imposto de Selo, o acto notarial respeitante a um contrato de cujos termos não resulta qual o valor dos bens que são o seu objecto; 2 - Esta nestas circunstancias um contrato de fornecimento de energia electrica em alta tensão a celebrar entre a CHENOP - Companhia Hidro Electrica do Norte de Portugal, e a Camara Municipal de Povoa do Varzim, em que da respectiva minuta se ve que a quantidade de energia a fornecer e indeterminada e que o preço e função de uma formula tarifaria na qual entram elementos variaveis e imprevisiveis. ###

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