Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 46/1979

Data
1979-05-17
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Ao aditar os ns 6 e 7 ao artigo 38 do Decreto-Lei n 44063, de 28 de Novembro de 1961, o artigo 2 do Decreto-Lei n 530/72, de 20 de Dezembro, atribuiu aos funcionarios do quadro do pessoal auxiliar da Conservatoria dos Registos Centrais a partir da categoria de terceiro ajudante, o direito a uma participação emolumentar de quantitativo a fixar por portaria do Ministro da Justiça; 2 - Por sua vez, o artigo unico do Decreto-Lei n 258/76, de 8 de Abril, alargou a categoria de escriturario dactilografo a comparticipação emolumentar, alterando, para o efeito, o n 6 daquele artigo 38; 3 - Sendo a categoria de tecnicos do quadro de pessoal auxiliar da Conservatoria dos Registos Centrais superior a qualquer das mencionadas nas conclusões anteriores, não são legais, por violação do disposto no citado artigo 38, n 6, as portarias que excluiram essa categoria de funcionarios da participação emolumentar, Portarias ns 425/74, de 10 de Julho, 68/76, de 6 de Fevereiro, 264/76, de 27 de Abril e 298/76, de 14 de Maio. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.