Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: MÁRIO SERRANO
perícias médico-legais, em conformidade com as concretas normas processuais relativas à consulta de autos e obtenção de cópias ou certidões aplicáveis ao tipo de procedimento judicial em causa ... aplicação casuística das regras processuais que possibilitem o acesso de terceiros ao processo (consulta e obtenção de cópias ou certidões), devem, na decisão sobre o concreto pedido de acesso
Relator: FERREIRA RAMOS
facto, como tal alheia a competencia deste organismo de consulta juridica; 3 - No caso concreto da consulta, os autos não fornecem elementos que permitam concluir se o falecido se encontrava
Relator: VITOR COELHO
artigo 1 b) do Decreto-Lei n 47084); 3 - No caso concreto da consulta, os autos não fornecem elementos que permitam concluir se o falecido se encontrava ou não
Relator: VITOR COELHO
licenças de condicionamento industrial possam ser objecto autonomo; 4 - O estado actual dos autos submetidos a consulta não permite concluir, com segurança, que a licença concedida constituiu objecto autonomo
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
refere a consulta, a avaliar pelos dados que ela fornece, não perderam o direito ao levantamento do deposito que pedem, se o auto de recepção definitiva da obra não
Relator: TAVARES DA COSTA
A adopção pela Policia Judiciaria de um documento requerido pelo ofendido ou
Relator: FERREIRA RAMOS
artigo 1º do mesmo diploma legal; 3 - Os acidentes a que os autos se reportam, de que foi vitima o PSAR/PARAQ (...), ocorreram em circunstancias que permitem subsumi-los as situações ... exigivel apurar-se, no dominio da materia de facto, estranha a competencia deste corpo consultivo, que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontra numa dupla relação
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
órgãos de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito (…) criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa ... conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e competente levantamento de auto, bem como a prática dos actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O administrador de falencias encontra-se directamente subordinado ao sindico, a
Relator: LOPES ROCHA
injustificada se prolongar por trinta dias uteis seguidos, devera o imediato superior hierarquico levantar auto de abandono de lugar; 8 - Se o funcionario não destruir a presunção de abandono ... caso de o provimento ter sido feito por esta forma; 9 - No caso da consulta, a conclusão anterior e valida não so para o contrato de provimento do lugar
Relator: João Conde Correia dos Santos
tais atos praticados pela hierarquia fora do processo penal não possam ser, devidamente, consultados e escrutinados pelos intervenientes processuais e, sobretudo, pela comunidade em geral; 5.ª A divulgação ... recusado, não deve, enquanto ato extraprocessual e sem relevância jurídico-processual, constar dos autos, podendo, mesmo assim, ser conhecida pelos restantes sujeitos processuais e por terceiros; 8.ª A recusa
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: LOURENÇO MARTINS
Forças Armadas implica, no domínio da matéria de facto - estranha à competência deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação ... outro, do qual lhe resultou doença adquirida em serviço de campanha, mencionado nos autos; 5 - Para beneficiar daquela qualificação, o requerente deverá ainda encontrar-se abrangido por alguma das incapacidades
Relator: LUCAS COELHO
1 - O "provimento", ou ordem de serviço, emanada em 22 de Fevereiro
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
concessão de autoridade publica ao pessoal das associações de regantes, nomeadamente para levantar autos de noticia por infracções criminais, so excepcionalmente pode fazer-se atraves de expressa disposição ... Decreto-Lei n 39780); A singeleza da questão juridica sob consulta permitira, se V Exa assim entender, dispensar a intervenção do Conselho Consultivo, substituindo-se-lhe a resposta individual
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — Atento o teor da fundamentação e das questões
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula