Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 133/1976

Data
1982-03-03
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Informação-Parecer complementar
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

A adopção pela Policia Judiciaria de um documento requerido pelo ofendido ou queixoso, nos termos da minuta descrita no texto, não contraria os interesses tutelados pelo segredo de justiça que se procuram salvaguardar nos pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica n 133/76, de 6 de Janeiro de 1977 e n 121/80, de 23 de Julho de 1981.

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