Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 207/1980
- Data
- 1981-04-09
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
- Descritores
Sumário
1 - A concessão da pensão de preço de sangue nos termos da alinea c) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, depende da verificação de um duplo nexo causal entre os ferimentos ou o acidente e o serviço e entre este e a morte; 2 - O apuramento desse nexo de causalidade constitui materia de facto, como tal alheia a competencia deste organismo de consulta juridica; 3 - No caso concreto da consulta, os autos não fornecem elementos que permitam concluir se o falecido se encontrava ou não nas condições referidas na conclusão 1; 4 - Ainda que se tivessem por verificados os sitos da alinea c), do artigo 2, do Decreto-Lei n 47084, a requerente não demonstrou o requisito exigido pela alinea a), do n 1, do artigo 8 do mesmo diploma.
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