Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 207/1980

Data
1981-04-09
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A concessão da pensão de preço de sangue nos termos da alinea c) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, depende da verificação de um duplo nexo causal entre os ferimentos ou o acidente e o serviço e entre este e a morte; 2 - O apuramento desse nexo de causalidade constitui materia de facto, como tal alheia a competencia deste organismo de consulta juridica; 3 - No caso concreto da consulta, os autos não fornecem elementos que permitam concluir se o falecido se encontrava ou não nas condições referidas na conclusão 1; 4 - Ainda que se tivessem por verificados os sitos da alinea c), do artigo 2, do Decreto-Lei n 47084, a requerente não demonstrou o requisito exigido pela alinea a), do n 1, do artigo 8 do mesmo diploma.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.