Parecer n.º 22/1986
Relator: FERREIRA RAMOS
instituições de credito outorgantes nos contratos de viabilização, e obrigadas por uma concordata, não podem exercer contra o Fundo de Compensação os seus direitos relativos a parte que, nos termos ... concordata, foi abatida aos seus creditos, sendo-lhes, pois, vedado exigir do Fundo a diferença entre a percentagem da concordata e o total do credito; 3 - A conclusão anterior não