Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 70/1949
- Data
- 1949-08-03
- Relator
- VITOR FAVEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Guerra
Sumário
Qualquer Ministerio pode solicitar dos seminarios a remessa de uma certidão comprovativa da sua frequencia por certo aluno, que interesse aos fins do Estado Portugues. Se se trata de seminario não catolico, em que sejam ensinadas outras materias alem das religiosas, pode o Ministerio da Educação Nacional obter essa certidão, atraves da sua função de fiscalização do ensino. Tratando-se de seminario catolico, so por solicitação as autoridades eclesiasticas hierarquicamente competentes. Em caso de recusa, a dificuldade podera ser resolvida amigavelmente junto da Santa Se, nos termos do artigo 30 da Concordata.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.