646/09.1TBFND.C1
Relator: JUDITE PIRES
Fevereiro, e artigos 1.º, 8.º a 12.º da actual Concordata (2004) celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé, a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia
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Relator: JUDITE PIRES
Fevereiro, e artigos 1.º, 8.º a 12.º da actual Concordata (2004) celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé, a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia
Relator: ALBERTO RUÇO
Fevereiro, e artigos 1.º, 8.º a 12.º da actual Concordata (2004) celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé, uma Misericórdia, sendo, a Ré ( Irmandade
Relator: FERREIRA RAMOS
instituições de credito outorgantes nos contratos de viabilização, e obrigadas por uma concordata, não podem exercer contra o Fundo de Compensação os seus direitos relativos a parte que, nos termos ... concordata, foi abatida aos seus creditos, sendo-lhes, pois, vedado exigir do Fundo a diferença entre a percentagem da concordata e o total do credito; 3 - A conclusão anterior não
Relator: FERNANDES DA SILVA
16/94, de 22/01. IV – A U.C.P. rege-se pelo artº XX da Concordata entre Portugal e a Santa Sé (quer a de 1940 quer a de 18/05/2004) e por regulamentação ... docentes da Universidade Católica Portuguesa rege-se pelo disposto no artº XX da Concordata entre Portugal e a Santa Sé e por regulamentação específica daí decorrente, não lhe sendo aplicável
Relator: JORGE SEABRA
acordo com as regras que emergem do art. 11º da Concordata de 2004 (que reafirma a doutrina já decorrente da Concordata de 1940), a competência internacional dos tribunais portugueses
Relator: ORLANDO AFONSO
assinatura e a ratificação da Concordata estabelecida entre a Santa Sé e a República Portuguesa implica que as normas dela constantes passaram a vigorar na ordem interna do Estado português ... para justificar o incumprimento de tal tratado. II- Ao reconhecer-se, por via da Concordata, a personalidade jurídica civil das pessoas jurídicas canónicas está-se a admitir que a legislação
Relator: ALVES CORREIA
orgãos competentes de cada instituição de ensino superior. XXVIII Estatuindo o artigo XXI da Concordata que o ensino da Religião Moral e Catolicas tem lugar nas escolas publicas elementares, complementares ... professores primarios tenha a virtualidade de alterar o alcance daquele artigo XXI da Concordata. XXIX - A Portaria n. 831/87 não se refere as escolas do magisterio primario e as escolas
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
apenas esses factos serão considerados e não os legalmente inadmissíveis. II- Na Concordata celebrada entre a Santa Sé e a República Portuguesa de 2004, o Estado Português já não ... validade ou da nulidade dos casamentos católicos, contrariamente ao que sucedia com a Concordata de 1940. III- Não obstante essa desvinculação, o legislador português continuou a manter em vigor
Corporação Missionária canonicamente ereta. Isenção; Artigo 12.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
independentemente do referido dever de indicação que impende sobre as partes. II – As Concordatas que a Santa Sé assinou com Portugal estão compreendidas no conceito de "convenções internacionais" e vigoram
Estatuto do Mecenato e Concordata assinada pela República Portuguesa e pela Santa Sé em 18/05/2004 - Benefício fiscal decorrente de donativo concedido à Igreja Católica
Relator: Moisés Rodrigues
22º, nº 1, do DL nº 177/86, de 02/07, a homologação da concordata num processo de recuperação de empresa torna a mesma obrigatória, apenas, para os credores comuns, que não
Relator: LUCAS COELHO
termos do artigo 22, n 2, do Decreto-Lei n 177/86, directamente aplicável à concordata e, por interpretação extensiva, à gestão controlada; 9 - O Estado, preferente nos termos da conclusão
Relator: PIRES DA CRUZ
promulgou as medidas atinentes a atribuição de efeitos civis, nos termos da Concordata, aos casamentos canonicos celebrados no Ultramar
Relator: ARTUR DIAS
Porém, ser-lhe-á possível evitar a declaração de falência, mediante a apresentação de concordata que o juiz homologue nos termos dos artºs 240º a 245º. III – Uma vez assente ... passivo exigível – a declaração de falência só poderá ser evitada mediante a apresentação de concordata que o juiz homologue, nos termos dos artºs 240º a 245º do CPEREF
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
contexto da Concordata celebrada em 07.05.1940 entre o Estado Português e a Santa Sé, o processo destinado a dar executoriedade civil às decisões eclesiásticas definitivas proferidas no âmbito do direito ... Civil). 2. O n.°1 do artigo 16° da Concordata agora revista por instrumento assinado em 18.05.2004 na cidade do Vaticano, estatui que "as decisões relativas à nulidade
Relator: ANTERO VEIGA
- Prevendo os estatutos de uma Fundação Pública de Direito Canónico, como poder
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Resulta do exposto que: - Foram revogadas as questionadas disposições do Decreto-Lei
Relator: PIRES DA CRUZ
1 - A extinção das Irmandades e Confrarias que não reformassem os seus
Relator: FREITAS NETO
mesmo indiscutivelmente violador da regra da separação jurisdicional consagrada no art.º 11 da Concordata em vigor