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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 154/1980

    Relator: FERREIRA RAMOS

    faziam sentir fortes rajadas de vento, constitui um tipo de actividade militar com risco agravado enquadravel no disposto no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 187/1980

    Relator: LOPES ROCHA

    inadvertidamente disparado por outro militar, não pode considerar-se como ocorrendo em situação de risco agravado para efeitos de qualificação do sinistrado como deficiente das forças armadas, nos termos

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 131/1980

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    depende de requerimento do interessado; 2 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 152/1980

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel as situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 164/1980

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 72/1980

    Relator: CABRAL BARRETO

    Corresponde a um tipo de actividade com risco agravado equiparável as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 94/1980

    Relator: MILLER SIMÕES

    coluna motorizada com utilização de explosivos (petardos de trotil), integra uma actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 71/1980

    Relator: LOPES ROCHA

    altura e sobre terreno bastante ondulado corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 48/1980

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    Corresponde a um tipo de actividade com risco agravado equiparável as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 85/1980

    Relator: MILLER SIMÕES

    Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 68/1980

    Relator: MILLER SIMÕES

    rebentamento provocado pelo fogo, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 57/1980

    Relator: LOPES ROCHA

    peça de artilharia de 1810 corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado equiparável as situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 6/1980

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparável as situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 3/1980

    Relator: TAVARES DA COSTA

    faziam sentir fortes rajadas de vento, constitui um tipo de actividade militar com risco agravado enquadrável no disposto no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo