Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 71/1980

Data
1980-07-10
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercicio de salto de helicóptero, processado a cerca de seis metros de altura e sobre terreno bastante ondulado corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2- O acidente sofrido pelo soldado (...) pode subsumir-se a descrição feita na conclusão anterior.

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