Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 71/1980
- Data
- 1980-07-10
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - O exercicio de salto de helicóptero, processado a cerca de seis metros de altura e sobre terreno bastante ondulado corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2- O acidente sofrido pelo soldado (...) pode subsumir-se a descrição feita na conclusão anterior.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.