Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 68/1980
- Data
- 1980-05-22
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - A operação de aniquilamento de material de guerra (detonadores e granadas de mão ofensivas e defensivas) por meio do seu rebentamento provocado pelo fogo, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o 1º cabo (...) de que lhe resultou uma incapacidade de 30%, ocorreu numa actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.