Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 154/1980

Data
1980-12-04
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercicio militar de saltos em páraquedas, ocorrido quando se faziam sentir fortes rajadas de vento, constitui um tipo de actividade militar com risco agravado enquadravel no disposto no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Constitui materia de facto estranha a competencia deste corpo consultivo a determinação do nexo causal entre as lesões e o acidente; 3 - Se o acidente sofrido pelo soldado (...), em 10 de Julho de 1975, ocorrido em circunstâncias que permitem subsumi-lo a situação descrita na 1ª conclusão, for a causa adequada da incapacidade que o afecta, pode ele ser qualificado deficiente das forças armadas.

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