Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 3/1980

Data
1980-02-07
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercicio militar de salto em páraquedas, ocorrido quando se faziam sentir fortes rajadas de vento, constitui um tipo de actividade militar com risco agravado enquadrável no disposto no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente sofrido pelo primeiro cabo páraquedista (...) ocorreu em circunstâncias que permitem subsumi-lo a situação descrita na conclusão anterior.

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