Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 51/1980
- Data
- 1980-08-28
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Educação
Sumário
1 - O abono para falhas caracteriza-se e justifica-se como um subsidio destinado a indemnizar quem dele beneficie das despesas e riscos decorrentes do exercicio de funções particularmente susceptiveis de gerar falhas contabilisticas em operações de recebimentos e pagamentos como as que se processam em serviços de tesouraria; 2 - Consequentemente, tem direito ao abono para falhas quem esta concretamente investido no exercicio dessas funções, mesmo que seja em substituição do titular do cargo, por ausencia ou impedimento legal deste.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.