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  1. DR-I

    Decreto-Lei n.º 32/2025

    zona especial de conservação Morais. Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2025 Determina à Infraestruturas de Portugal, S. A., o estudo e concretização dos projetos rodoviários prio- ritários

  2. DR-I

    Portaria n.º 325-B/2026/1

    forma articulada, a prosseguir, designadamente, os seguintes objetivos: a) Concretização de parcerias e de projetos comuns; b) Coordenação conjunta no desenvolvimento das suas atividades; c) Articulação das suas atividades ... Incentivo à mobilidade de estudantes, de pessoal docente e investigador e de pessoal técnico, especialista e de gestão; 4/40 SUPLEMENTO 1.ª série

  3. DR-I

    Portaria n.º 325/2026/1

    Portaria n.º 325/2026/1 Nestes termos, cumpre estabelecer o regime específico dos

  4. DR-I

    Portaria n.º 320/2026/1

    artigo 24.º-A do RJUE; iii) Entrega de projetos de especialidade, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do RJUE; b) O modelo de informação ... proteção de dados pessoais. 2 — Os termos de responsabilidade dos autores dos projetos de especialidades de ­infraestruturas de telecomunicações regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 123/2009

  5. DR-I

    Lei n.º 35/2026

    Define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para o

  6. DR-I

    Aviso n.º 66/2026/1

    Zona Económica Exclusiva nacional resulta diretamente da existência territorial das Regiões Autónomas, realidade que projeta Portugal como uma das maiores potências marítimas da União Europeia e lhe confere uma posição ... gestão e administração, em conformidade com o princípio autonómico consagrado constitucionalmente e com a especial vinculação territorial que mantêm relativamente aos espaços marítimos adjacentes aos respetivos arquipélagos. A atual redação