Decreto-Lei n.º 16-A/2021
Decreto-Lei n.º 16-A/2021 de 25 de fevereiro Sumário: Altera
630 resultados
Decreto-Lei n.º 16-A/2021 de 25 de fevereiro Sumário: Altera
Portaria n.º 34/2021 de 12 de fevereiro Sumário: Aprova a DMR
emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas
Resolução da Assembleia da República n.º 6/2021 Sumário: Recomenda ao Governo
Declaração de Retificação n.º 2/2021 Sumário: Retifica a Portaria n.º
Portaria n.º 8/2021 de 7 de janeiro Sumário: Aprova os modelos
Portaria n.º 309/2020 de 31 de dezembro Sumário: Prorrogação da suspensão
Portaria n.º 308/2020 de 30 de dezembro Sumário: Estabelece as regras
Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020 Sumário: Aprova o Acordo
Portaria n.º 300/2020 de 24 de dezembro Sumário: Aprova a Declaração
Decreto-Lei n.º 101-F/2020 de 7 de dezembro Sumário: Transpõe
atividade, e que o risco a que estão sujeitos aumenta em função da sua antigui- dade, justifica-se a aplicação de medidas de discriminação positiva, devendo o suplemento em causa ... assumir um caráter progressivo em função da antiguidade dos trabalhadores que dele usufruem; Considerando as disposições legais em vigor na matéria, relativamente ao regime de atribuição de suplementos remuneratórios constantes
incorporadas, mantendo os trabalhadores transmitidos todos os direitos adquiridos, nomeadamente em matéria de retribuição, antiguidade e benefícios sociais, sem prejuízo do regular exercício dos poderes gestionários e da reorganização funcional
transacionem bens de elevado valor unitário, nomeadamente ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas, antiguidades, aeronaves, embarcações e veículos automóveis, quando o pagamento dos bens transacionados, independentemente de ser realizado
Portaria n.º 207/2020 de 27 de agosto Sumário: Regula a medida
tigo 2.º, com a adaptação do número anterior. Artigo 5.º Antiguidade Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais ... pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, na sua redação atual, a antiguidade dos juízes de direito e dos procuradores da República aprovados nos cursos regulados pelo presente
Decreto-Lei n.º 44/2020 de 22 de julho Sumário: Altera o
este for reintegrado no mesmo estabelecimento da empresa, sem prejuízo da sua categoria e antigui- dade, nos termos estabelecidos no artigo 389.º do Código do Trabalho; c) O incumprimento
CESAE e cada um dos respetivos trabalhadores, estando garantidos, designadamente, a remuneração auferida, a antiguidade e os demais direitos adquiridos. Artigo 6.º Entrada em vigor e produção de efeitos
Portaria n.º 154/2020 de 23 de junho Sumário: Regulamenta os requisitos