38 resultados nos descritores e sumários · 846 no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    07022/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos ... C.I.R.C., o procedimento de pagamento a entidades não residentes e sujeitas a um regime fiscal privilegiado (cfr.artº.65, do C.I.R.C., actualmente em vigor). 3. Da exegese da norma deve

  2. TCASsó sumário

    385/08.0BELRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    facto de as sociedades emitentes das facturas estarem sujeitas a um regime fiscal mais favorável não determina, por si só, e para efeitos de IVA, uma inversão do ónus ... isto é, da falsidade das facturas. II – O regime dos pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado, à data previsto no artigo 59º do CIRC, para

  3. TCASsó sumário

    05555/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos ... fiscal privilegiado. Da exegese da norma deve concluir-se que não são dedutíveis fiscalmente as importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a entidades residentes num território com um regime

  4. TCASsó sumário

    179/07.0BELSB

    Relator: VITAL LOPES

    estabilidade da relação fiscal, pelo que, no caso de entidades sujeitas ao regime especial de tributação dos grupos de sociedades, não podem ser introduzidas novas correcções á sociedade dominada anteriormente ... regime fiscal claramente mais favorável, comportando uma especial exigência probatória para o sujeito passivo. VIII - Sendo feitos pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado, os mesmos

  5. TCASsó sumário

    08149/14

    Relator: JORGE CORTÊS

    CIRC (“Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado”) estabelece a «obrigação de os sujeitos passivos residentes imputarem no seu rendimento colectável a respectiva quota ... rendimento incidente sobre esses lucros, a que houver lugar de acordo com o regime fiscal aplicável no Estado da residência dessa sociedade». 5) «Com vista a evitar uma irracional dupla

  6. TCANsó sumário

    01372/08.4BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    37/95, de 14.02), o regime de correcções para efeitos de determinação da matéria colectável de “Pagamento a entidades residentes em países com regime fiscal privilegiado” pelo D.L. n. º 366/98

  7. TCASsó sumário

    03006/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    prova de factualidade que permita por em causa aquela conclusão. 3. - Cabe à administração fiscal demonstrar a existência da declaração formal fundamentadora do seu juízo subjectivo quanto à existência ... volume de negócios, a empresa prestadora do serviço tem sede de país de regime fiscal privilegiado, e o pagamento foi efectuado por caixa, a factura e o recibo têm

  8. TCASsó sumário

    07464/02

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    CIRO (desconsideração de custos por importâncias pagas a entidades não residentes sujeitas a regime fiscal privilegiado), não é subsumível à norma do art.° 63.° do CPPT (aplicação de normas antiabuso

  9. TRG

    178258/08.6YIPRT-B.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    privilégio imobiliário previsto nos arts 2º do decreto-lei nº 512/76 de 03 de Julho e 103/80 de 09 de Maio sobre bens do responsável subsidiário revertido na execução fiscal ... são, naquela qualidade, equiparados às entidades patronais do regime da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem. 3 - O privilégio creditório sobre os bens imóveis existentes no património

  10. TRCsó sumário

    1314/98

    Relator: ARTUR DIAS

    processo de execução fiscal e apesar de o Código de Processo Tributário, no nº 2 do artº 300, não prever procedimento recíproco. III.Os diferentes regimes das execuções judiciais ... dife-rentes posições dos exequentes (o Estado, por via de regra, goza de privilégio creditório) e na diferente tramitação dos respectivos processos (nas execuções fiscais a venda precede a convocação