Tribunal Central Administrativo Norte

00011/2003.TFPRT.12

Data
2011-12-15
Relator
Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Se a sentença recorrida conclui pela ilegalidade da liquidação com base em diversos vícios e a Recorrente – na fundamentação do recurso respectivo – ataca apenas parte deles, entende-se que restringe tacitamente o recurso a uma parte da decisão, delimitando desta forma o objecto do recurso e impedindo o conhecimento pelo tribunal ad quem dos fundamentos restantes – artigos 281.º e 684.º do C.P.C.; II. Deve, por isso, ser confirmada a decisão que conclui pela ilegalidade de acto de liquidação com base em vício que não foi objecto de recurso;* * Sumário elaborado pelo Relator

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