Tribunal Central Administrativo Sul

1215/09.1BELRS

Data
2020-07-09
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Nos termos do preceituado no nº1 do artigo 60º do CIRC (na redacção aplicável) são imputados aos sócios residentes em território português, na proporção da sua participação social e independentemente de distribuição, os lucros obtidos por sociedades residentes fora desse território e aí submetidos a um regime fiscal claramente mais favorável.

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