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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
sido celebrada convenção antenupcial ou vigorar regime imperativo, menções obrigatórias, deve considerar-se que foi celebrado segundo o regime supletivo da comunhão de bens adquiridos nos termos do artigo ... versão originária, por aplicação da lei pessoal do marido ao tempo – cfr. artigo 53.º, n.º 2. II. A circunstância de o nubente ter então uma filha, desconhecendo