469 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    02742/07

    Relator: José Correia

    impossível ou especialmente difícil ao arguido, nem a qualquer indivíduo considerado na concepção do homem médio, estabelecer a relação entre cada conduta fáctica descrita e cada violação disciplinar ... recorrido e aplicada ao caso concreto se refere a funcionários públicos, com um regime disciplinar e um estatuto profissional diferente do militar, quando é certo que o arguido é militar

  2. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    obtenção de prova, utilizado no decurso de um processo penal, com o fim de recolher provas da prática de crimes de especial gravidade, limitativo dos direitos fundamentais dos cidadãos ... civil, se tiver sido formulado pedido nesse sentido [artigo 124.º do Código de Processo Penal]. Meios de prova são elementos de que o julgador se pode servir para formar

  3. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    processo sumário configura uma forma especial do processo disciplinar, regulando-se pelas disposições que lhe são próprias e, na parte nelas não previstas e com elas não incompatíveis, pelas disposições ... culpa e da presunção da inocência, do contraditório e do processo equitativo. XXI- É de salientar que a punição disciplinar no direito desportivo não prescinde da verificação da culpa

  4. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    jurídicos e despidos de qualquer dimensão ontológico-normativa. VII- O processo sumário configura uma forma especial do processo disciplinar, regulando-se pelas disposições que lhe são próprias e, na parte ... culpa e da presunção da inocência, do contraditório e do processo equitativo. XXVII- É de salientar que a punição disciplinar no direito desportivo não prescinde da verificação da culpa

  5. TRE

    707/12.0TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento a não observância dos requisitos cumulativos previstos no nº3 do artigo 98º-J do Código de Processo do Trabalho ... apresentação do articulado motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos das formalidades exigidas- origina a declaração judicial da ilicitude do despedimento e a condenação

  6. TCASsó sumário

    457/12.7BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    processo de revisão do procedimento disciplinar, é um processo especial e excecional que tem como objetivo assegurar a revisão da pena anteriormente aplicada, em virtude de se entender que sobrevieram ... processo, limitando-se o novo instrutor a verificar se se mostram preenchidos os pressupostos determinantes da requerida revisão. Ao contrário da originária instrução procedimental, no processo especial de revisão não

  7. TRCsó sumário

    1421/24.9T8CVL.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    processo especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento é aplicável aos casos em que o despedimento é assumido formalmente como tal, ou seja, com dedução de nota ... esta é configurada na lei processual civil. III – O trabalhador ao longo do procedimento disciplinar tem conhecimento dos factos de que é acusado, tem oportunidade de se defender com apresentação

  8. TREcitado por 3

    251/11.2TTEVR.E1

    Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO

    constatação de erro na forma de processo não determina, por si só, a anulação de todo o processo, mesmo quando há anulação de alguns actos, importando unicamente a anulação ... garantias do réu – artigo 199.º do Código de Processo Civil. II-No caso da acção especial de impugnação cuja disciplina integra os artigos 98.º-B e seguintes

  9. TCANsó sumário

    01473/16.5BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    processo disciplinar constitui um procedimento administrativo especial de natureza sancionatória que implica a observância de um percurso formal e determinado por lei com vista à prática de um ato administrativo ... presunção de inocência. 2- A não realização de diligências instrutórias requeridas pelo trabalhador em processo disciplinar, impõe que o instrutor indague, tanto em termos abstratos, como em termos concretos

  10. TRE

    4/10.5GCSLV.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    recurso em matéria de facto e, como tal, sujeitos à disciplina espartana do artigo 412º do Código de Processo Penal, mas onde recai sobre o recorrente o ónus de indicar ... artigo 412º do Código de Processo Penal. E não se espante essa disciplina recursal, esse “especial ónus de alegação”, pois que contrapartida da possibilidade de amplo recurso em matéria

  11. TCASsó sumário

    13743/16

    Relator: HELENA CANELAS

    processos jurisdicionais relativos a atos administrativos de aplicação da pena disciplinar de cessação compulsiva do regime de contrato prevista no artigo 38º nº 1 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado ... 34/2007, de 13 de Agosto que aprovou o Regime Especial dos Processos Relativos a Atos Administrativos de Aplicação de Sanções Disciplinares Previstas no Regulamento de Disciplina Militar, e não

  12. TCASsó sumário

    03658/08

    Relator: TERESA DE SOUSA

    presentes autos da acção administrativa especial é aplicável o CPTA, nomeadamente, o disposto nos seus arts. 66º, nºs 1 e 2 e 71º, nº 1 e, subsidiariamente ... provados e não provados factos constitutivos ou não de infracção disciplinar, mas apenas aqueles factos, que resultando do processo disciplinar ou de outros documentos, lhe permitiam apreciar e decidir