93-0420
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O prazo para requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade e um
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O prazo para requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade e um
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O artigo 65º da Constituição não impede o legislador ordinário de
Relator: VITAL MOREIRA
I - O Tribunal Constitucional não esta impedido de conhecer outros eventuais vicios
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
assume a natureza de norma penal em branco, uma vez que, como norma primária e sancionadora, remete parte da sua concretização para outra norma, a norma complementar ou integradora ... normas legais que densificam e delimitam o ilícito penal p. e p. no artigo 152º-B do CP que nele se imputa aos arguidos, indicando apenas normas programáticas relativas
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
direito à habitação regulado no artigo 65.º da CRP tem a natureza de norma programática, carecendo a sua execução da intermediação que é conferida pela lei ordinária (infraconstitucional), designadamente
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
direito à habitação regulado no artigo 65.º da CRP tem a natureza de norma programática, carecendo a sua execução da intermediação que é conferida pela lei ordinária (infraconstitucional), designadamente
Relator: JOSÉ CRAVO
direito à habitação previsto no art. 65º da CRP, que se apresenta como uma norma programática dirigida ao Estado e não aos particulares
Relator: COELHO DA CUNHA
artigo 65º da CRP, ao consagrar o direito à habitação, constitui uma norma programática
Relator: RIBEIRO MENDES
dizer que a solução de aplicação imediata ou retroactiva da lei viole as normas de conteudo programatico constantes dos artigos 96, n. 1, alinea
Relator: HEITOR GONÇALVES
últimos redutos da privacidade a que todos têm, e na sequência da norma de conteúdo programático do então nº2, do artigo 33º, da Constituição da República Portuguesa, quis claramente definir
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1/10, defrontando-se duas alternativas quanto ao sentido de tal expressão: a) A duração programática do estágio de 18 meses prevista de forma geral e abstracta para todos os candidatos ... consagrar o sentido normativo conducente a esse resultado perverso. 3. Portanto, a norma refere-se à “duração programática” do estágio.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FERNANDES DA SILVA
seja levada à base instrutória. III – As normas dos artºs 4º e 8º do D.L. nº 441/91, de 14/11, encerram princípios programáticos, como tal expressos em termos gerais, não bastando ... responsabilizado o empregador. IV – Na implementação desses princípios gerais impõe-se a existência de norma expressa que defina concretamente as condições mínimas de segurança em cada caso, em função
Relator: FELIZARDO PAIVA
ocorra a violação de uma regra ou norma concreta sobre segurança no trabalho (não bastando a violação de regras genéricas ou programáticas sobre esta segurança para que se dê como
Relator: FELIZARDO PAIVA
não a violação de regras genéricas ou programáticas sobre esta segurança) havendo, no entanto de ter em conta que a ausência de normas concretas que especificamente regulem a atividade
Relator: MARIO AFONSO
norma, o Estado deve obstar, antes pode levar ao favorecimento do dever de assegurar a concorrencia entre as empresas. VIII - A mesma Lei tambem não viola o principio programatico ... pela Lei n. 11/83, pelas mesmas razões que valem para esta não viola as normas e principios constitucionais atras referidos. XII - Nem a Lei n. 11/83, nem o Decreto
Relator: GUILHERME DA FONSECA
conformidade das normas da Lei n. 20/92, de 14 de Agosto (Lei das Propinas) com a Constituição. II - Todo esse complexo normativo, que não e meramente programatico e contem antes
Relator: MONTEIRO DINIS
normas que aquelas expressa ou implicitamente tenham aplicado. II - No dominio da fiscalização concreta, o Tribunal Constitucional tem que atender a interpretação dada pelo tribunal recorrido a norma impugnada, para ... termos previstos na lei". Este principio constitucional tem, pois, um alcance eminentemente programatico, ficando devolvido ao legislador, em ultimo termo, o seu preenchimento, isto e, a delimitação do seu ambito
Relator: RENATO BARROSO
direito nacional, sendo que, enquanto esta não ocorrer, mais não traduz que um objecto programático, de mero alcance de jure constituendo. II - A matéria tratada nessas Directivas só se constitui ... tribunal está obrigado a aplicar o direito vigente, o qual, in casu, compreende as normas dos artsº 503, 505 e 570 nº2 do C.Civil, segundo as quais, há exclusão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.Dispondo a norma do artigo 2103.º-A do Código Civil que o cônjuge sobrevivo tem direito a ser encabeçado, no momento da partilha, no direito de habitação da casa ... pode ser exercido independentemente ou fora dela; 2. É certo que, de uma forma programática e alterável aos ventos ideológicos, o art.º 65.º, n.º 1 da Constituição
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O n. 3 do artigo 278 da Constituição que estabelece o