139 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07395/03

    Relator: António Coelho da Cunha

    termos do art. 51º nº 1 do E.D., a entidade que instaurar processo disciplinar deve nomear um instrutor escolhido de entre os funcionários ou agentes do mesmo serviço, de categoria ... Orgânica da P.J., D.L. 275-A/2000, de 9 de Novembro, a nomeação de instrutor em processo disciplinar compete ao Director Nacional da P.J. IV - A nomeação de Instrutor efectuada pelo

  2. TCASsó sumário

    07109/03

    Relator: Magda Espinho Geraldes

    nomeação do instrutor em processo disciplinar é um acto meramente preparatório, insusceptível de recurso contencioso, apenas se podendo reagir pela via da suspeição, de harmonia com o disposto ... Judiciária, compete ao Departamento Disciplinar e de Inspecção, designadamente proceder à instrução de processos de inquérito, disciplinares e de averiguações decorrentes do exercício do poder disciplinar, aí se consagrando

  3. TRE

    244/17.6T8PTM.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    empregador pode nomear instrutor para, em sua vez, presidir às diligências instrutórias. ii) A omissão de diligência instrutória requerida pelo trabalhador na parte final da resposta à nota de culpa ... violação do princípio do contraditório, mas não tem como consequência a nulidade do processo disciplinar. iii) As imagens captadas pelo sistema de videovigilância, nos termos da autorização concedida pela CNPD

  4. TCASsó sumário

    459/20.0BELRA

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    entidade administrativa em momento subsequente à emissão de ato de nomeação de instrutor em processo disciplinar, voltando a pronunciar-se sobre a mesma questão, mas com apresentação de fundamentos distintos ... não terem formação jurídica, carecem de experiência na tramitação de processos disciplinares, mostra-se justificada a opção por nomear instrutor de outro órgão, licenciado em administração pública e com vasta

  5. TCANsó sumário

    00208/13.9BELSB

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    estabelecer um valor probatório reforçado para as declarações de qualquer entidade no âmbito do processo disciplinar, a exigir contraprova (artigo 346º do Código Civil). 2. Menos ainda existe qualquer norma ... Constituição da República Portuguesa. 5. Pelo que padece de deficiência instrutória o processo disciplinar em que foi dispensada a produção de prova oferecida pela arguida, por se entender

  6. TRE

    31/10.2TAPTG.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    processo disciplinar, do mesmo modo lhe sendo garantida confidencialidade sobre as respostas dadas o que significa que a arguida quando prestou o seu depoimento no processo disciplinar fê-lo apenas ... Recursos Humanos do IP, foi alvo de um processo disciplinar, no âmbito do qual a arguida foi ouvida como testemunha pela instrutora desse processo, obrigando-se a responder

  7. TCASsó sumário

    2093/08.3BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Assim, é incontornável que o órgão competente para instaurar o processo disciplinar, era simultaneamente o competente para nomear o instrutor, pelo ... situação em apreciação, não tendo a entidade que instaurou o processo disciplinar nomeado o instrutor, e tendo o arguido reclamado em tempo, conclui-se que o processo disciplinar padece

  8. TCASsó sumário

    07162/03

    Relator: BEATO DE SOUSA

    Proferida a decisão punitiva sem que no relatório elaborado pelo instrutor do processo disciplinar conste a caracterização das faltas disciplinares e a proposta da pena aplicada, verifica-se a violação

  9. TCASsó sumário

    105/22.7BCLSB

    Relator: RUI PEREIRA

    factos dados como provados, constitutivos da infracção disciplinar imputada à SAD arguida, não encontram sustentação bastante na prova recolhida no processo disciplinar, designadamente nos esclarecimentos prestados pelos vários delegados ... conclusão segura sobre a ocorrência da aludida infracção disciplinar, e recaindo sobre o instrutor do processo disciplinar e sobre a entidade competente para a decisão do mesmo o ónus

  10. TCASsó sumário

    02466/99

    Relator: Helena Lopes

    Não tendo um instrutor de um processo disciplinar um prejuízo pessoal com eventual procedência do pedido de suspensão, não pode o mesmo intervir no processo como contra-interessado, por carecer ... sede de recurso hierárquico, mantém um despacho praticado por um instrutor de um processo disciplinar, que decidiu não ser aplicável o incidente de impedimento suscitado pelo requerente da suspensão contra