1786/19.4BELRS
Relator: ISABEL FERNANDES
I – A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com
101 resultados nos descritores e sumários
Relator: ISABEL FERNANDES
I – A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mandante. 12. O princípio da capacidade contributiva (não obstante o silêncio da actual Constituição, é entendimento generalizado da doutrina que a “capacidade contributiva” continua a ser um critério básico ... critério - que há-de servir de base à comparação. Neste sentido, o princípio da capacidade contributiva opera tanto como condição, ou pressuposto, quanto como critério ou parâmetro da tributação. Opera
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-A duplicação de coleta, regra geral, está associada à inexigibilidade da
Relator: SUSANA BARRETO
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração
Relator: SUSANA BARRETO
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I- A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração
Relator: ISABEL FERNANDES
I – A contribuição extraordinária sobre o sector energético é um tributo com
Relator: ISABEL FERNANDES
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração
Relator: Gomes Correia
suportar. IX.- É que a ratio deste preceito é claramente a salvaguarda do princípio estabelecido no analisado artº 23º do CIRC, i. é, da aceitação de encargos ou perdas ... acessório mas indispensável à manutenção da fonte produtora sob pena de violação do princípio da capacidade contributiva à luz do qual, entre a aplicação de dois regimes potencial e abstractamente
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
anterior à Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, não viola o princípio da capacidade contributiva, decorrente do princípio da igualdade consagrado no artigo
Relator: VITAL LOPES
inscritos sem valor patrimonial». iii)Como assim, sob pena de ofensa do princípio da capacidade contributiva na determinação da matéria tributável, para efeitos de tributação em mais-valias não pode
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
credores do de cujus, a tributação da mais-valia não viola o princípio da capacidade contributiva, uma vez que o ganho é aferido no património autónomo hereditário e a efetiva
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
garantias conferidas aos contribuintes, como último reduto da defesa da garantia do princípio da capacidade contributiva e em última instância do princípio da legalidade, nos termos dos quais a liquidação ... efectuada na estrita medida do que é devido e de acordo com a capacidade contributiva revelada, com as correcções legalmente previstas e não uma norma de aplicação supletiva relativamente
Relator: José Correia
tributação tem os seus limites materiais e o seu princípio rector é o da capacidade contributiva visando impedir o livre arbítrio por obrigar, quer o legislador, quer o aplicador ... dessa capacidade e esteja presente nas diversas hipóteses legais do respectivo imposto. X)- Como pressuposto e critério da tributação no nosso sistema jurídico fiscal, o princípio da capacidade contributiva está
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
I - Independentemente do direito de a AT lançar mão do disposto no
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
porquanto a sua manutenção traduz uma tributação manifestamente injusta, desproporcional, e sem expressão na capacidade contributiva. III-Tal é a interpretação que melhor se coaduna com o conceito de rendimento ... coaduna com o aumento do poder aquisitivo do contribuinte e, consequentemente com o princípio da capacidade contributiva