214/05.7BELRS
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – O recurso jurisdicional deve incidir apenas sobre os erros que possam
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – O recurso jurisdicional deve incidir apenas sobre os erros que possam
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
anulação daquele ato, existe a obrigatoriedade de atentar aos efeitos dos atos consequentes, como é o caso do IMI decorrente daquela avaliação (artigos 172º do CPA e 173º do CPTA
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
entendimento jurisprudencial, à luz do Código do Procedimento Administrativo de 1991, que atos consequentemente inválidos por causa da anulação do ato precedente são apenas aqueles cujos efeitos não possam manter
Relator: Helena Ribeiro
respeito pelo caso julgado formado por essa decisão, impedindo-a de praticar novos atos que ofendam o caso julgado formado por essa decisão e de manter aqueles que sejam incompatíveis ... Mantendo-se o conteúdo do ato anulado, não há por que atingir os atos consequentes, uma vez que a sua preservação não é incompatível com a situação que existiria
Relator: HELENA CANELAS
causa na alínea i) do artigo 133º do CPA/1991 é a dos atos administrativos consequentes ... haviam sido praticados antes, na sequência dos ato que anulado; sendo que são atos consequentes os que foram produzidos ou dotados de certo conteúdo, por se suporem válidos atos anteriores
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prevê-lo (art. 177.º, n.º 2 do CPA). III. Os atos consequentes de ato anulado são nulos desde que, por um lado, a manutenção de tais atos seja
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
posto, cumpre realçar que o objeto processual assenta nos atos cuja declaração de nulidade é peticionada. Ora, se tais atos já se encontram revogados, resulta evidente que não subsiste objeto ... mesmos não só englobam os atos expressa e diretamente revogados, como também os atos de execução e os atos consequentes daqueles, uma vez que, sem aqueles, estes atos apresentam
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
situação que existiria se o ato não tivesse sido praticado, realizando todos os atos materiais de execução que se revelem necessários para o efeito. II-Conforme dimana do artigo ... coadunar e pressupor a reparação de todos os efeitos dos atos consequentes do ato declarado ilegal, donde com o reembolso das quantias indevidamente pagas. III-Tendo o ato de liquidação
Relator: Frederico Macedo Branco
atos administrativos que tenham sido proferidos, no âmbito do mesmo procedimento, na pendência do processo impugnatório. Em qualquer caso, a ampliação da instância ficará limitada à impugnação de novos atos ... nº2 do artigo 63º do CPTA, a modificação da instância resulta predominantemente dos atos consequentes do ato originariamente impugnado. Nos presentes autos vindo impugnado o ato administrativo que, nomeadamente, fixa
Relator: Helena Canelas
RJUE (DL. nº 555/99), ferindo o ato de licenciamento e os demais atos consequentes de nulidade nos termos do artigo 68º alínea c) do RJUE (DL. nº 555/99
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
CPTA tem por finalidade obstar à eficácia dos atos impugnados, tendo como pressupostos: (i) que esteja em causa apenas o pagamento de uma quantia certa, (ii) sem natureza sancionatória ... venham a ser exigidas no futuro, através do ato impugnado ou de novos atos consequentes ou de execução não integram o objeto do presente incidente de prestação de caução
Relator: BENJAMIM BARBOSA
termos do art.º 133.º, n.º 2, al. i), do CPA, os atos consequentes de ato anulado são nulos por natureza, excepto se existir contra-interessados com legitimo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
atos possessórios descritos na escritura eram exercitados por ambos (e não apenas pela mesma) e que, ambos adquiriram, na sequência desses atos possessórios, por via originária, ex novo, na esfera ... prédio (não há mais de vinte anos, mas antes em 1984) e que, consequentemente, os atos possessórios descritos na dita escritura foram iniciados pelos pais da reclamante (doadores verbais
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento. 2 - Consequentemente, os atos materiais praticados pela AT, decorrentes de declarações dos contribuintes, não revestem a natureza que qualquer
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento. II - Consequentemente, os atos materiais praticados pela AT, decorrentes de declarações dos contribuintes, não revestem a natureza de qualquer
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento. II. Consequentemente, os atos materiais praticados pela AT, decorrentes de declarações dos contribuintes, não revestem a natureza que qualquer
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento. II. Consequentemente, os atos materiais praticados pela AT, decorrentes de declarações dos contribuintes, não revestem a natureza que qualquer
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento. II. Consequentemente, os atos materiais praticados pela AT, decorrentes de declarações dos contribuintes, não revestem a natureza que qualquer
Relator: ALBERTO BORGES
disposto no artigo 119.º, alínea c) do CPP, com a consequente nulidade do julgamento e dos atos subsequentes dele dependentes
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
resolução, e traduziu-se numa autónoma lesão do bem jurídico protegido. Consequentemente, por referência a cada grupo de atos, existe pluralidade de sentidos de ilicitude típica e, portanto, de crimes