33 resultados nos descritores e sumários · 74 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    93-0781

    Relator: TAVARES DA COSTA

    beneficiarem de protecção juridica a que aludem esses textos os estrangeiros e os apatridas habitualmente residentes no nosso pais, os não residentes mas que beneficiam de um regime de reciprocidade ... fundamentais, implica "contenção" nas discriminações de tratamento juridico entre cidadãos nacionais e estrangeiros ou apatridas, como, alias, flui dos ns. 2 e 3 do artigo 18 do texto constitucional

  2. TCONSTsó sumário

    86-0118

    Relator: VITAL MOREIRA

    defesa do extraditando, bem como o principio do contraditorio. V - Os estrangeiros e os apatridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam, em principio, dos direitos do cidadão portugues ... desproporcionada, sob pena de inutilização do proprio principio da equiparação dos estrangeiros e apatridas aos cidadãos portugueses. Ora, estando em causa a liberdade das pessoas, enquanto tais, seria seguramente ilegitima

  3. TCASsó sumário

    1181/22.8BELRS

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    27/2008 de 30 de Junho, “… é garantido aos estrangeiros e aos apátridas perseguidos ou gravemente ameaçados de perseguição, em consequência de atividade exercida no Estado da sua nacionalidade ... Têm ainda direito à concessão de asilo os estrangeiros e os apátridas que, receando com fundamento ser perseguidos em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração

  4. TCONSTsó sumário

    94-0537

    Relator: RIBEIRO MENDES

    situação de carencia economica. III - O principio do tratamento nacional dos estrangeiros e apatridas que se encontrem em Portugal consagrado no n. 1 do artigo 15 da Constituição estipula ... tais estrangeiros e apatridas gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do portugues. As normas desaplicadas nestes actos discriminam as pessoas em situação de carencia economica, atingindo a consistencia

  5. TCASsó sumário

    1448/19.2BELSB

    Relator: ANA PAULA MARTINS

    estatuto de refugiado nem do estatuto de protecção subsidiária o estrangeiro ou o apátrida quando “represente perigo ou fundada ameaça para a segurança interna ou externa ou para a ordem