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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
vício lógico da sentença/acórdão. II - Uma decisão é obscura ou ambígua quando for ininteligível, confusa ou de difícil interpretação, de sentido equívoco ou indeterminado. III - A nulidade
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
vício lógico da sentença/acórdão. II - Uma decisão é obscura ou ambígua quando for ininteligível, confusa ou de difícil interpretação, de sentido equívoco ou indeterminado. III - A nulidade
Relator: LINA COSTA
nula quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível. II - A obscuridade resulta de a sentença conter algum ... indeterminado, por não se perceber o que o juiz quis dizer; III - A ambiguidade ocorre quando alguma passagem da sentença se preste a interpretações diferentes e mesmo opostas
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
decisão é obscura ou ambígua quando for ininteligível, confusa ou de difícil interpretação, de sentido equívoco ou indeterminado. II – Para que a sentença padeça do vício de falta de fundamentação
Relator: VITAL LOPES
Não ocorre nulidade da sentença por ambiguidade ou não especificação dos fundamentos de facto e de direito com virtualidade invalidante (art.º615/1/b) e c) do CPC) se o Mmo. juiz
Relator: CATARINA JARMELA
ambiguidade da fundamentação só provoca a nulidade da sentença caso a respectiva parte decisória seja ininteligível. II - Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo
Relator: COELHO DA CUNHA
artigo 58ºn.º4, al.b) do CPTA só é aplicável em situações de manifesta ambiguidade do quadro normativo, e não já em situações de mera complexidade jurídica
Relator: Cristina dos Santos
sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido é ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. 3. A rectificação e/ou aclaração de sentença devem
Relator: António Coelho da Cunha
incidente de aclaração só é admissível em caso de obscuridades ou ambiguidades constantes do acórdão, não servindo para conseguir alterações ao decidido, em caso de eventual erro de julgamento
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido é ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. 3. O uso anormal do processo v.g. no intuito
Relator: Eugénio Sequeira
certo; 3. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
partes requeira ao Tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha; 2. A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ... ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes, destinando-se assim, o pedido de aclaração, a esclarecer qualquer obscuridade ou ambiguidade existente na mesma
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. É nula a sentença quando o destinatário da mesma ficar sem
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- Da leitura das informações que suportam a decisão final contida no
Relator: PEDRO VERGUEIRO
cognoscitivo que determinou a decisão da Administração, sendo clara porque é inteligível e sem ambiguidades ou obscuridades e é congruente porque exprime concordância entre os pressupostos normativos do acto
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
Não existe contradição ou ambiguidade entre disposições das peças do procedimento pela circunstância de nelas se representar o preço base em algarismos com sete casas decimais e se determinar quanto ... esse limite configura um parâmetro base; III - Não padece de qualquer irregularidade, ou ambiguidade que careça de suprimento ou esclarecimento, nos termos do disposto no artigo
Relator: LUÍSA SOARES
manifesta discordância, significa que entendeu o conteúdo dessa mesma decisão, logo, esta não é ambígua. II- A ambiguidade ou obscuridade da sentença pode, contudo, integrar a nulidade da alínea
Relator: RUI PEREIRA
nula quando “os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível”, o que se verifica quando ocorre um vício lógico ... tirar, decidir noutro sentido, oposto ou divergente. II – A ambiguidade ou a obscuridade a que se alude na alínea c) do nº 1 do artigo 615º do CPCivil só releva
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
direito donde decorre aquele dispositivo, bem como para a sentença que apresente ambiguidade ou obscuridade que a tornem ininteligível. II- A imposição de sanção para aquelas patologias da sentença configura ... está contida no dispositivo da sentença. IV- No que respeita à “obscuridade” e “ambiguidade” da sentença, interessa estabelecer que estas disfunções apenas inquinam de nulidade a decisão judicial quando
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
obscuridade - A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. Num caso não se sabe ... entre dois sentidos diferentes e porventura opostos. É evidente que em última análise, a ambiguidade é uma forma especial de obscuridade. Se determinado passo da sentença é susceptível de duas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
/reforma pressupõe que a sentença (ou acórdão) objecto do mesmo contém alguma obscuridade ou ambiguidade (cfr.artº.669, nº.1, al.a), do C.P.Civil). Uma sentença (ou acórdão) diz-se obscura ... quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível. Diz-se ambígua quando alguma passagem da mesma se preste a interpretações diversas. No primeiro caso não se sabe