Tribunal Central Administrativo Sul

13508/16

Data
2016-08-02
Relator
CATARINA JARMELA

Sumário

I - A ambiguidade da fundamentação só provoca a nulidade da sentença caso a respectiva parte decisória seja ininteligível. II - Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito – previsto no art 120º n.º 1, 2ª parte, do CPTA revisto - implica um juízo de probabilidade de procedência da acção principal sumário e perfunctório, ou seja, a apreciação de procedência dos vícios imputados ao acto suspendendo não é compatível com uma exaustiva análise da situação, sob pena de se esgotar nesta apreciação o mérito da acção principal.

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