Tribunal Central Administrativo Sul
508/22.7BELLE
- Data
- 2024-06-27
- Relator
- LUÍSA SOARES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - Não se verifica a nulidade da al. c) do nº 1, do art. 615º, do CPC, quando o reclamante discorda da decisão, porquanto se manifesta discordância, significa que entendeu o conteúdo dessa mesma decisão, logo, esta não é ambígua. II- A ambiguidade ou obscuridade da sentença pode, contudo, integrar a nulidade da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, quando torne a decisão ininteligível, o que não é o caso dos autos.
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