00715/15.9BECBR
Relator: Luís Migueis Garcia
autonomia administrativa e financeira. III) – Cabe ao requerente a opção de escolha de entre os vários meios previstos em lei para exercício do direito de acesso aos documentos na posse
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Relator: Luís Migueis Garcia
autonomia administrativa e financeira. III) – Cabe ao requerente a opção de escolha de entre os vários meios previstos em lei para exercício do direito de acesso aos documentos na posse
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
administrativo, em função designadamente da quantidade de procedimentos que teriam de ser objeto da mesma. II - Caso os pedidos formulados pelo requerente não impliquem a criação ou adaptação de documentos ... fornecimento de extratos de documentos, não se encontram no âmbito de aplicação do esforço desproporcionado justificativo da denegação do direito de acesso, previsto no artigo
Relator: Xavier Forte
I)- Em sede do procedimento administrativo concursal para recrutamento e selecção de
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- A decisão arbitral só pode ser anulada pelo tribunal estadual competente
Relator: EVA ALMEIDA
indispensável que, nesse prazo, se junte ao processo documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo – art.º 24º nºs ... 34/2004. III - Tal norma não ofende a garantia Constitucional de acesso à justiça e aos Tribunais, como já se decidiu no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 285/05
Relator: ANTONIO VITORINO
direito de informação quanto ao andamento dos processos administrativos por parte do interessado e o direito ao conhecimento das resoluções definitivas da Administração que recaiam sobre pretensões dos particulares, atraves ... comporta um caracter restritivo daquele direito de informação dos administrados, afectando o nucleo essencial daquele direito, quando lhes veda o acesso as actas do juri do concurso na parte
Relator: Frederico Macedo Branco
prática de quaisquer outros atos, para as quais existem no nosso ordenamento contencioso administrativo, outro tipo de ações tendentes, designadamente, “à prática de ato devido”. Esta Intimação destina ... permitir aos interessados a obtenção de prestações materializadas em informações, certidões ou no acesso a documentos, exceto se o pedido em causa incidir sobre matérias secretas ou confidenciais relativas
Relator: LINA COSTA
administrativo ou a quem invoque ter um interesse legítimo nos elementos que deste pretendem, ser informado do respectivo andamento ou das resoluções definitivas tomadas no mesmo, mediante informação directa, acesso ... processo ou certidão dos documentos que nele constam; II - Apesar da forma deficiente como formula a resposta por não versar directamente sobre cada um dos pontos da informação solicitada
Relator: LINA COSTA
administrativo ou a quem invoque ter um interesse legítimo nos elementos que deste pretendem, ser informado do respectivo andamento ou das resoluções definitivas tomadas no mesmo, mediante informação directa, acesso ... processo ou certidão dos documentos que nele constam; II - O acesso, mediante consulta e passagem de certidão, do processo depende de este não conter documentos classificados ou que revelem segredo
Relator: Cristina dos Santos
informações que concorram para a formação, manifestação e execução da decisão administrativa a proferir no âmbito do procedimento administrativo relativamente ao qual o direito à informação é convocado - artºs. 268º ... sede do direito à informação extra-procedimental, o acesso a documentos nominativos é reservado às pessoas a quem digam directamente respeito, a terceiros que destes obtenham autorização ou demonstrem interesse
Relator: António Bento São Pedro
direito fundamental. A fundamentação é uma das garantias do direito de acesso aos tribunais (acesso à Justiça administrativa), direito esse que não vê o s:u m'núcleo essencial afectado ... tomada a decisão final, e tal direito compreende a possibilidade de consultar todos os documentos relevantes para a mesma decisão (artigo 10 do C.P. Adm.). III. Existe incumprimento do referido
Relator: Rui Pereira
Código Deontológico da OMD, que considera o arquivo propriedade do médico dentista e o acesso à ficha clínica e à divulgação dos seus elementos abrangidos pelo sigilo profissional [cfr. artigo ... documentos administrativos para os termos e efeitos consignados na Lei nº 65/93, de 26/8, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 94/99, de 16/7, mais concretamente documentos nominativos
Relator: Celeste Oliveira
respectivos administradores ou gerentes referente ao período de tributação em que ocorreu a transmissão e ao período de tributação anterior, devendo para o efeito ser anexados os correspondentes documentos ... passivos e/ou dos seus administradores, gerentes ou representantes leais com vista a dissipar as dúvidas sobre o preço em discussão. Assim, a autorização de acesso às contas bancárias do sujeito
Relator: Celeste Oliveira
respectivos administradores ou gerentes referente ao período de tributação em que ocorreu a transmissão e ao período de tributação anterior, devendo para o efeito ser anexados os correspondentes documentos ... passivos e/ou dos seus administradores, gerentes ou representantes leais com vista a dissipar as dúvidas sobre o preço em discussão. Assim, a autorização de acesso às contas bancárias do sujeito
Relator: Pedro Vergueiro
extraídas de um relatório a que o Tribunal (tal como a Recorrente) não teve acesso (e que, por isso, nem sequer pode sindicar) e que não se mostram minimamente suportadas ... esse alegado relatório anterior não faz parte do processo administrativo (PA) apenso aos presentes autos, nem qualquer documento que suporte essas supostas averiguações, não sendo possível ao Tribunal apreciá
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Tendo o requerente/recorrente dirigido o seu pedido de certidão, em momento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
procedimental, os cidadãos têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, só podendo haver restrições a esse direito de acesso quando tal se mostrar obstaculizado pela aplicação ... feita em relação a cada um dos documentos que integra o pedido de emissão de certidão, de que a divulgação dos documentos que instruem o pedido de comparticipação no preço
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Deriva do artigo 9º, nº. 2 do Regulamento de Acesso a Exames Especiais do ISCAC que os estudantes impedidos de comparecer a exames agendados para a época normal ... termos que se mostram supra definidos visam, naturalmente, o convencimento da autoridade administrativa de que o (i) documento apresentado é idóneo e o (ii) facto que se pretende provar através
Relator: JOSÉ CORREIA
matéria exclusivamente de direito. V)- O meio processual de intimação para a consulta de documentos e passagem de certidões usado pela recorrida visa assegurar o direito à informação previsto ... formulados no exercício do direito à informação procedimental ou de direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sendo esse o campo de aplicação de tais meios processuais acessórios como
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
indeferimento – artigos 108º e 109º do Código de Procedimento Administrativo. 3. Por regra os actos administrativos exteriorizam-se pela forma escrita, por questões de certeza e de segurança jurídicas ... anos de serviço, não relevando o momento de apresentação do documento de reflexão crítica e permitindo o acesso ao 9º escalão. 5. O acto de 27.12.2002, sendo um acto válido