926/19.8BESNT
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
reconhecimento da autonomia do processo disciplinar relativamente ao processo penal não significa que aquele seja alheio às decisões dos tribunais criminais. II. A referida autonomia assume maior força ... deve manter. III. A factualidade dada como assente no processo-crime assume relevância no âmbito do processo disciplinar, o mesmo não sucedendo com a factualidade não provada. IV. Não cabe