07409/03
Relator: Elsa Esteves
petição deu entrada no tribunal. II - O prazo estabelecido no nº 1 do citado art. 34º é um prazo disciplinador para o patrono, cujo incumprimento injustificado o pode fazer incorrer
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Relator: Elsa Esteves
petição deu entrada no tribunal. II - O prazo estabelecido no nº 1 do citado art. 34º é um prazo disciplinador para o patrono, cujo incumprimento injustificado o pode fazer incorrer
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
contagem do prazo de impugnação da mesma, não se mostrando legalmente imposta a notificação ao seu advogado. II. O prazo para impugnação da decisão disciplinar conta-se, assim, desde
Relator: FELIZARDO PAIVA
despedimento, basta que o empregador deixe de proceder à junção do procedimento disciplinar no prazo fixado no artº 98º-I, nº 4 do mesmo código. II - A razão ... impõem à entidade empregadora a junção integral do procedimento disciplinar no prazo perentório de 15 dias, sob pena de declaração imediata da ilicitude do despedimento. IV - Com o articulado motivador
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: HELDER ROQUE
controlo da observância dos prazos legais de apresentação de requerimentos de reclamação de créditos, sujeitos a prazos peremptórios e não a meros prazos disciplinares, como acontece com a pratica
Relator: J. Correia
fase, da execução instaurada. XII- O prazo de 24 horas mencionado no n° l do art. 272° do CPT é um prazo disciplinador, dirigido aos serviços
Relator: Frederico Macedo Branco
RDGNR), dispõe sobre o início e prazo geral de conclusão do procedimento disciplinar, um prazo meramente ordenador ... responsabilidade disciplinar e o correspondente poder disciplinar da Administração só se extingue, como decorre do art.º 45.º do RD/GNR, em razão da prescrição do procedimento disciplinar, da prescrição
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Trabalho, o procedimento prévio de inquérito apenas possui aptidão interruptiva da contagem dos prazos contidos no art. 329.º n.ºs 1 e 2, se: a) o inquérito se mostre ... pelo trabalhador, excluindo dessa figura outras causas de ilicitude, como a caducidade do procedimento disciplinar resultante do art. 329.º n.º 2 do Código do Trabalho
Relator: Magda Geraldes
até à decisão final do procedimento em primeiro grau. III - Em processo disciplinar, a violação dos prazos procedimentais, deve ser arguida ... respectivo processo disciplinar, que é a sede própria para tal reclamação, sendo tais prazos meramente disciplinadores ou ordenadores do procedimento, não contendendo a sua verificação com os direitos de audiência
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
autónomo, a tal fundamentação. II – No caso de despedimento com justa causa, o prazo constante do n.º 2 do art. 329.º do Código do Trabalho apenas se interrompe ... Trabalho, ao fazer depender o início do prazo do momento em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infracção, pretendeu estabelecer tal início
Relator: Mário Rebelo
deve ser concluído no prazo de seis meses, salvo as prorrogações legais. 3. Este prazo é de natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora. 4. O decurso do prazo não implica
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
disciplinar, porquanto apesar de o n.º 1 do 135.º, do ECS se referir à prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar (“O procedimento disciplinar prescreve no prazo ... procedimento disciplinar, mas abrange o procedimento disciplinar no seu todo. VI. Por isso, se estabelece no n.º 3 do artigo 135.º do ECS que o prazo de prescrição
Relator: AZEVEDO MENDES
prazo de prescrição dos créditos (estabelecido no artº 381º). II – Aquele aparece, agora, claramente configurado como um prazo de caducidade, quando na anterior legislação surgia como um prazo que merecia ... vários arestos dos Tribunais superiores se pronunciavam no sentido de que o prazo para impugnação da sanção disciplinar era de um ano a partir da comunicação da decisão disciplinar, não
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
regular a actuação infracional dos seus funcionários. 4 - Se no domínio do prazo da prescrição do procedimento disciplinar e do seu modo de contagem, o Estado já aprovou ... prática do facto susceptível de integrar infração disciplinar, a não ser que seja instaurado processo disciplinar no decurso de tal prazo, caso em que o prazo de dois anos
Relator: Antero Pires Salvador
prazo de 30 dias previsto no n.º 1 do art.º 33.º da Lei 34/2004, de 29/7, é um prazo de natureza disciplinar, como decorre ... prazo concedido ao patrono oficioso para intentar a acção ou o recurso, de 30 dias ou mais, pois é prorrogável por motivos justificados, é prazo meramente disciplinador, nunca funcionando
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
disciplinar: II – O n.º 6 do artigo 6.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 58/2008 ao dispor que “o procedimento disciplinar ... não tenha sido notificado da decisão final” consagra a prescrição do próprio procedimento disciplinar, estabelecendo um prazo máximo para a sua duração. III – Este preceito (nº 6 do artigo
Relator: Rui Pereira
prazos previstos nos artigos 102º, nº 1 e 105º, nº 4 do RDGNR não consubstanciam – ao contrário do prazo previsto no artigo 46º, nº 1 do RDGNR –, novos prazos ... anulação, ela seria definitiva, pois seria impossível renovar o procedimento disciplinar com observância desse prazo, consequência que não foi pretendida, pela evidente desproporção que teria a sua aplicação nos casos
Relator: Helena Canelas
não tenha sido notificado da decisão final” consagra a prescrição do próprio procedimento disciplinar, estabelecendo um prazo máximo para a sua duração. II – Este preceito (nº 6 do artigo ... Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei nº 58/2008) não admite que o órgão com competência disciplinar determine, por ato seu, a suspensão do procedimento disciplinar até
Relator: António Coelho da Cunha
Secção, do STA). II - Não contendo o Regulamento Disciplinar de 1913 qualquer disposição sobre o prazo de prescrição do direito da CGD instaurar procedimento disciplinar a trabalhadores seus ligados ... prazo de prescrição em causa é o que se encontra previsto no nº 1 do artigo 4º do E.D.F.A.A.C.R.L., segundo o qual o direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve passados
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
16.MAR, na redacção anterior à Lei 80/01, de 20.JUL: 1 - O procedimento disciplinar prescreve no prazo de 3 anos. 2 - As infracções disciplinares que constituam simultaneamente ilícito penal prescrevem ... entanto, o advogado arguido requerer a continuação do processo”. II. O prazo de prescrição do procedimento disciplinar relativamente a infracção cometida por advogado, na vigência do EOA, aprovado pelo