63 resultados nos descritores e sumários · 600 no texto integral

  1. TRG

    56/17.7T8MTR.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    interesse individual derivado ou reflexo do cidadão que a instaura, por ser dono de uma casa a que acede através daquela, existe e sobrepõe-se-lhe o interesse difuso

  2. TCANsó sumário

    00993/13.8BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    inconstitucionalidade peticiona, não actua em defesa dos interesses/direitos fundamentais dos cidadãos, nem de quaisquer interesses difusos que lhe cumpra especialmente defender, mas sim em defesa da então vigente divisão administrativa

  3. TCANsó sumário

    01340/13.4BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    está isenta de custas se estiver no litígio judicial a defender interesses fundamentais dos cidadãos, interesses difusos que lhe cumpra especialmente defender (artigo 34º da Lei 169/99, de 18.9, artigo

  4. TC-CONFsó sumário

    017/08

    Relator: FONSECA RAMOS

    Pese embora, a peculiar natureza da acção popular, a que subjaz a defesa de interesses públicos, ainda que exercida por um particular, não pode considerar-se que esteja em causa ... quanto ao objecto, mau grado a conexão que existe com o interesse público e a defesa de interesses difusos que a acção postula. III - O facto de a pretensão

  5. TCANsó sumário

    00482/04.1BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Decorre do CPTA que fora dos casos de acção popular para defesa de interesses difusos [artigo 9º nº2], e com excepção do especialmente previsto para as acções de simples apreciação

  6. TCANsó sumário

    00228/04.4BEPNF

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    mesmo interesse possa ser comum a um conjunto de pessoas ou a pessoas diferenciadas. III. No novo regime contencioso introduzido com a Reforma o carácter “legítimo” do interesse foi abandonado ... direito político, pelo que, nessa medida, não está em questão um interesse individual ou um interesse difuso já que a posição que o A. popular assume no processo judicial

  7. TREsó sumário

    1715/02-2

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    acção promovida pelo MºPº, para tutela de interesses difusos, com vista à modificação futura das cláusulas contratuais dos contratos em que intervém a firma proprietária da insígnia «INTERMARCHÉ», não

  8. TCANsó sumário

    02608/23.7BEPRT-S1

    Relator: TIAGO MIRANDA

    CPTA, que ela o sustente no Requerimento Inicial. III- Quanto a um interesse público de sujeito difuso, como é o da construção actual e com o necessário financiamento europeu ... interesses ou dos prejuízos destes, que careçam, para sua tutela provisória, do levantamento, qualquer que seja a natureza dos interesses, isto é, privados ou públicos, difusos ou com sujeito concreto

  9. TCANsó sumário

    00132/03 - COIMBRA

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    implica desvio às regras gerais da legitimidade processual, tendo como finalidade a prossecução de interesses públicos e não pessoais, traduzindo-se num elemento de participação activa dos cidadãos na vida ... interesses genéricos, o direito de acção popular traduz-se, assim, numa excepção à regra da legitimidade processual; I.4-o interesse a prosseguir deve ser suficientemente difuso e geral para não

  10. TCASsó sumário

    02832/07

    Relator: José Correia

    CPTA, só tem legitimidade para impugnar um acto administrativo quem for titular de “interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado...”, o que vale por dizer ... seus direitos e interesses legalmente protegidos. XII) - Determinante é que se trate de um acto administrativo com eficácia externa pois a susceptibilidade de afectar direitos ou interesses legalmente pro­tegidos