Tribunal Central Administrativo Sul
I-O interesse em demandar diz-se legitimo apenas quando protegido pela ordem juridica como interesse do recorrente, ficando excluídos deste requisito os chamados interesse de facto e os interesses reflexos ou difusos. II-Inexistindo qualquer disposição legal que determine distâncias minimas relativamente a postos de combustiveis, o licenciamento de um novo posto a cerca de 500 metros de um anterior preexistente, não é susceptivel de causar prejuizo de dificil reparação. III-Na verdade, a quebra de obtenção de receitas, a ocorrer numa situação deste tipo, além de meramente eventual ou hipotética, resulta do livre funcionamento das regras do mercado, e não propriamente do acto administrativo cuja suspensão se requer.
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