939/19.0PBFAR.E1
Relator: EDGAR VALENTE
juízo de prova quanto a determinada factualidade é insuficiente para fundar normativamente a impugnação procedente de factos dados como provados: O recorrente deve explicitar a razão porque a prova produzida ... plêiade dos elementos de prova produzidos na audiência de 1.ª instância, solução normativamente inaceitável. II – É significativo para a determinação da medida da pena (para além da materialidade