Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0279

Data
1990-06-06
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00002432
Decisão
Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que a questão de inconstitucionalidade foi efectivamente suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - So se suscita a questão inconstitucional durante o processo se tal questão e proposta a decisão do tribunal "a quo" em tempo de este a poder decidir em termos de ele ficar a saber qual a norma ou segmento de norma cuja constitucionalidade se questiona. II - Ao suscitar-se a questão inconstitucional, ha-de deixar-se claro qual o preceito legal cuja legitimidade constitucional se questiona ou, no caso de apenas se questionar a interpretação de uma dada norma, qual o sentido ou a dimenssão normativa do preceito que se tem por violador do texto constitucional. III - O modo mais adequado de suscitar a questão de inconstitucionalidade de uma determinada norma juridica e, naturalmente, identificar o preceito legal que a contem, o diploma legal em que se inscreve e, bem assim, a norma ou principio constitucional que se entende que ela afronta e as razões de um tal entendimento. IV - Se, porem, perante o tribunal "a quo" se identifica a norma que se considera inconstitucional apenas pelo seu conteudo (em vez de se identificar a forma que a contem), ainda se podera concluir que a questão de inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo se o tribunal "a quo" pode saber qual a norma cuja legitimidade constitucional se questionara e, por isso mesmo, decidir tal questão. V - Assim, constatando-se que o Tribunal "a quo" ficou a saber perfeitamente que o recorrente, ao afirmar que não eram "conformes a Constituição os diplomas onde decorrem as actualizações que tem sido feitas das pensões por acidentes de trabalho" estava a referir-se ao artigo 3, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 668/75, de 24 de Novembro, ha que considerar a questão da inconstitucionalidade destas normas suscitada pelo recorrente durante o processo, e, por isso, deixar prosseguir o recurso.

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