12850/03
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
65/93 de 26 de Agosto (LADA), o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo é generalizado e livre, não carecendo o requerente de justificar perante a Administração o respectivo
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Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
65/93 de 26 de Agosto (LADA), o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo é generalizado e livre, não carecendo o requerente de justificar perante a Administração o respectivo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
46/2007 de 24.08 (LADA) impõem uma restrição ao direito de acesso aos documentos administrativos, sob a forma de moratória, cabendo à entidade requerida decidir, caso a caso, sobre a respectiva
Relator: RICARDO LEITE
qual, o acesso à documentação relativa ao SIADAP 3 subordina-se ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos, o mesmo deverá ... fichas de avaliação contêm dados pessoais. III. Um terceiro só deverá ter direito de acesso a estes elementos dos trabalhadores em causa quando, esteja munido de autorização escrita do titular
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
agosto [LADA], sob a epígrafe “Direito de acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta ... documentos requeridos pela representada do Requerente fossem tidos como atinentes a documentos nominativos, sempre teria de se presumir que o pedido se fundamenta no direito de acesso a documentos administrativos
Relator: LINA COSTA
densificado no artigo 17º do CPA e na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), aprovada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, de acesso aos documentos ... dias, comunicar por escrito as razões da recusa, total ou parcial, do acesso ao documento, nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 15º da LADA; VIII
Relator: ANABELA RUSSO
contribuinte, a qual se manteve apenas para as situações em que o acesso a informações e documentos bancários se reporta a contas de que são titulares familiares daquele e/ou ... condições de remuneração desses depósitos constituem um motivo concreto de necessidade de acesso a informação e documentos bancários do contribuinte. IX - Constitui indicador suficiente de que a variação de rendimentos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
segurança concluir que o arguido tinha em seu poder ou dispunha do acesso aos documentos que devia entregar, impõe-se a absolvição da recorrente do ilícito em causa
Relator: CATARINA JARMELA
acordo com o disposto no art. 11º n.º 5, da LADA, o acesso aos documentos administrativos não envolve a elaboração de uma listagem de onde conste a informação pretendida ... certo que o que é protegido no direito à informação administrativa é o acesso a documentos existentes. II - De todo o modo, e face ao estatuído no art. 11º
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
andamento dos processos pendentes possa passar pela invocação do direito, mais geral, de acesso aos documentos guardados em arquivo ou registo administrativo, nem que se venha a gerar a necessidade ... permitam o pleno exercicio daqueles direitos. VIII - Por essa razão, coarctar o acesso aqueles documentos e informações apenas com fundamento no dever geral de sigilo das actas do juri, declaradas
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
andamento dos processos pendentes possa passar pela invocação do direito, mais geral, de acesso aos documentos guardado em arquivo ou registo administrativo, nem que se venha a gerar a necessidade ... permitam o pleno exercicio daqueles direitos. VIII - Por essa razão, coarctar o acesso daqueles documentos e informações apenas com fundamento no dever geral de sigilo das actas do juri, declaradas
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
agosto [LADA], sob a epígrafe “Direito de acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta ... Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais. 5 - Não sendo o direito de acesso um direito absoluto
Relator: CRISTINA SANTOS
risco desenvolvida pelo mencionado Fundo. 2. No caso de os documentos a que o terceiro pretende acesso respeitarem a segredos comercial, industrial ou sobre a vida interna de empresa
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
epígrafe “Princípio da administração aberta”; I.1-assim “todos têm acesso à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo”; ou seja, o Tribunal, ao enquadrar o pedido ... acesso à documentação relativa ao SIADAP 3 subordina-se ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos”; II.2-então a confidencialidade
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Código de Procedimento Administrativo. II- Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado ... terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Código de Procedimento Administrativo. II- Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado ... terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Código de Procedimento Administrativo. II- Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado ... terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
desproporcionado, em juízo de correlação fundada nos meios de execução da intimação de acesso a documentos e atendendo à forma do acesso requerida pelo interessado, nas modalidades previstas no artº ... contida em documentos administrativos existentes e não a documentos a elaborar, independentemente de a elaboração se traduzir em informação original ou conformada a partir de outros documentos existentes no procedimento
Relator: MARIA CARDOSO
herança e pertence-lhe a administração da herança, detendo legitimidade para pedir o acesso a documentos que lhe permitam exercer cabalmente o exercício de tais funções (artigos ... LADA, a entidade requerida deve proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido de acesso a documentos administrativos, quando o mesmo não for suficientemente preciso, indicando ao requerente a deficiência e procurar
Relator: António Vasconcelos
I – A venda de bens públicos, enquanto vem regulada em legislação administrativa
Relator: ALDA NUNES