Informação vinculativa n.º 15056
acordo com o CIVA. Questiona-se se as faturas a emitir devem indicar a morada do domicílio fiscal, a morada profissional, ou ambas
13 resultados nos descritores e sumários · 189 no texto integral
acordo com o CIVA. Questiona-se se as faturas a emitir devem indicar a morada do domicílio fiscal, a morada profissional, ou ambas
Direito à dedução - As faturas, devem conter a morada da respetiva sede/estabelecimento estável. A AT aceita a morada de qualquer estabelecimento diferente do da sede/estabelecimento estável, desde que não ponha
nquadramento fiscal, em sede de IRS, de juros de mora obtidos por resultado de uma decisão judicial
Desreconhecimento de créditos de cobrança duvidosa referentes a propinas, em mora há mais de 2 anos, para as quais já foram reconhecidas perdas por imparidade de valor igual
diuturnidades vencidas, subsídio de alimentação, formação não dada, despesas com fardamento e juros de mora
rendimentos apurados por decisão judicial - trabalho dependente referente a anos anteriores e juros de mora
Morada dos adquirentes diferente da sede
Retenção na fonte - Rendimentos de Capitais - Juros de mora atribuídos pelo atraso no pagamento de uma indemnização por danos materiais
Rendimentos pagos após sentença judicial favorável – juros de mora
Regularizações – Mora no pagamento das faturas - Plano de pagamento prestacional da dívida existente - Nova obrigação por parte do cliente, em substituição da antiga - Data de vencimento do crédito
Sujeição tributária em imposto do selo dos juros de mora
Juros de mora decorrentes do incumprimento de empréstimos para habitação própria - Inaplicabilidade da isenção prevista no artigo referenciado
Dedutibilidade de juros de mora relativos a dívidas de impostos ao Estado e outras entidades públicas