91-0103
Relator: MONTEIRO DINIS
contra-ordenações. II - Salvo autorização ao Governo, pertence a Assembleia da Republica a competencia para legislar sobre o regime geral, de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social ... tais normas não instituem verdadeiros tribunais com competencia criminal especializada uma vez que aquelas autoridades administrativas não dispõem, em caso algum, daquela competencia, limitando-se a efectuar o processamento