Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0308

Data
1993-11-03
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00004295
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, relativa a competencia dos Tribunais de Trabalho para cumprimento de deprecadas.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

Nos autos de recurso vindos do Tribunal Judicial de Alcobaça referentes a recusa de cumprimento de uma deprecada expedida pelo Tribunal de Trabalho de Leiria para penhora de determinados bens, pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 139/92, julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, por incidir sobre materia contida na reserva relativa de competencia da Assembleia da Republica e ter sido editado pelo Governo sem a necessaria autorização legislativa (artigo 168, n. 1, alinea q), da Constituição).

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