84-0116
Relator: VITAL MOREIRA
desaplicadas na decisão recorrida ou, como e o caso, das normas que, tendo sido arguidas de inconstitucionalidade, tenham assim mesmo sido aplicadas pelo tribunal a quo na decisão recorrida
28 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL MOREIRA
desaplicadas na decisão recorrida ou, como e o caso, das normas que, tendo sido arguidas de inconstitucionalidade, tenham assim mesmo sido aplicadas pelo tribunal a quo na decisão recorrida
Relator: RIBEIRO MENDES
independencia e exclusiva sujeição a lei. V - A decisão de acusar o arguido e faze-lo responder perante o juiz singular não pode ter-se como uma decisão arbitraria tomada ... pelo Ministerio Publico. Não ocorre violação do principio da igualdade. VI - O facto do arguido ser julgado em tribunal singular não importa uma tal diminuição das garantias de defesa daquele
Relator: MAGALHÃES GODINHO
eficacia e simplificação da administração da justiça, sem diminuir as garantias de defesa dos arguidos e em consonancia com os comandos constitucionais. II - O artigo 16, n. 3, do Codigo ... metodo da determinação abstracta da competencia. VI - Quanto as garantias de defesa do arguido, pode ate dizer-se que o uso dessa faculdade, uma vez utilizada pelo Ministerio Publico, concede
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Tendo o Tribunal Constitucional decidido uniformizar a sua jurisprudencia, deve cada secção
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O abandono de uma noção material, doutrinaria e aprioristicamente fixada do
Relator: RAUL MATEUS
I - O recurso de constitucionalidade que parte da desutilização de norma, pode
Relator: MONTEIRO DINIS
Juntos ao processo requerimentos de desistencia da queixa apresentada contra o arguido e de aceitação por parte deste daquela desistencia, o Tribunal Constitucional deles não toma conhecimento, atenta a natureza ... precisão e nitidez suficientes para cumprir a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia
Relator: CARDOSO DA COSTA
garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias do que aquele que e feito pelo tribunal colectivo, a norma referida não permite ... legalidade penal e da independencia dos tribunais. 10. O principio da participação constitutiva do arguido na definição do direito do caso não e senão o principio da garantia de toda
Relator: ANTONIO VITORINO
artigo 32 da Constituição pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias do que aquele que e feito pelo tribunal colectivo, não e permitido
Relator: ANTONIO VITORINO
artigo 32 da Constituição pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias do que aquele que e feito pelo tribunal colectivo, não e permitido
Relator: RIBEIRO MENDES
solução consagrada no referido preceito não viola as garantias de defesa do arguido (artigo 32 n. 1 da Constituição) nem descaracteriza a magistratura do Ministerio Publico a quem compete exercer
Relator: ANTONIO VITORINO
garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular oferece ao arguido menores garantias do que aquele que e feito pelo tribunal colectivo, a norma não permite
Relator: ANTONIO VITORINO
garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias do que aquele que e feito pelo tribunal colectivo, a norma referida não permite
Relator: TAVARES DA COSTA
garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias do que aquele que e feito pelo tribunal colectivo, a norma referida não permite
Relator: ANTONIO VITORINO
garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias do que aquele que e feito pelo tribunal colectivo, a norma referida não permite
Relator: RIBEIRO MENDES
julgamento perante tribunal singular não importa um "encurtamento inadmissivel" das garantias de defesa do arguido. VII - Em processo penal esta assegurado o duplo grau de jurisdição quanto as decisões finais
Relator: ANTONIO VITORINO
garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias do que aquele que e feito pelo tribunal colectivo, a norma referida não permite
Relator: ANTONIO VITORINO
garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias do que aquele que e feito pelo tribunal colectivo, a norma referida não permite
Relator: TAVARES DA COSTA
garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias do que aquele que e feito pelo tribunal colectivo, a norma referida não permite
Relator: RIBEIRO MENDES
julgamento perante tribunal singular não importa um "encurtamento inadmissivel" das garantias de defesa do arguido. VII - Em processo penal esta assegurado o duplo grau de jurisdição quanto as decisões finais