4942/24.0T8VNF-B.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
CIRE (na sentença falimentar ou em despacho posterior), o termo inicial da contagem do prazo de 15 dias para dedução do incidente de qualificação da insolvência deverá coincidir, não ... dito relatório, mas com a sua notificação aos interessados. III. Iniciando-se a contagem de um prazo com uma notificação, o seu termo inicial exclui o dia em que aquela