20 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    92-0451

    Relator: SOUSA BRITO

    legislativas definam a sua duração não tem cabimento quanto as autorizações em materia fiscal constantes da Lei do Orçamento, ja que a respectiva duração resulta implicita e automaticamente do caracter ... manutenção do Orçamento, mas a manutenção de autorização legislativa em materia fiscal que figura na respectiva lei - não se pode justificar a inobservancia da regra da anualidade. E, consequentemente

  2. TCONSTsó sumário

    83-0094

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    principio generico de proibição de leis fiscais retroactivas. III - A aplicação retroactiva da lei fiscal não e vedada por força do principio da legalidade , sendo certo que o artigo ... artigo 106 da Constituição , impondo que o sistema fiscal seja estruturado por lei , com vista a repartição igualitaria da riqueza e dos rendimentos , e referido ao sistema fiscal

  3. TCONSTsó sumário

    83-086I

    Relator: JORGE CAMPINOS

    extraordinarios, so haveria inconstitucionalidade dos artigos 38 da Lei n. 2/83, de 18 de Fevereiro, e 33 do Decreto-Lei n. 119-A/83, de 28 de Fevereiro, se o termo ... preceitos constitucionais. VII - No actual lexico constitucional fiscal - nomeadamente no dominio da chamada "constituição financeira" e, no seio desta, do sistema fiscal - a palavra "Estado", quando utilizada sem qualquer outra

  4. TCONSTsó sumário

    91-0204

    Relator: ANTONIO VITORINO

    redacção actual (leia-se a data do pedido) decorrente do Decreto-Lei n. 331/90 e retomada, sem qualquer alteração na parte pertinente, pela Lei n. 65/90, ou seja, a conformidade ... igualdade uma exigencia de resultados, nela compreendendo o resultado da aplicação da propria lei fiscal. VII - Não repugna a uma concepção constitucionalmente adequada da igualdade (e especificamente da igualdade tributaria

  5. TCONSTsó sumário

    85-0193

    Relator: MONTEIRO DINIS

    criação de impostos e sistema fiscal, e o artigo 106, n. 2, consagrando o "principio da tipicidade dos impostos", estabelece uma reserva de lei formal no dominio dos seus elementos ... conceder ao disposto em materia fiscal pelos artigos 9 e 27, alinea jj), do Estatuto Politico- -Administrativo da Região Autonoma dos Açores (Lei n. 39/80, de 5 de Agosto

  6. TCONSTsó sumário

    84-0110

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Assembleia da Republica, prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 168 da Lei Fundamental ("definição de crimes"), exerce-se quer pela positiva, isto e, pela modelação ... admita que as autorizações legislativas constantes da Lei do Orçamento, quando referentes a "criação de impostos e sistema fiscal", não caducam com a dissolução da Assembleia da Republica, porque

  7. TCONSTsó sumário

    96-0840

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    fiscal -"o sistema fiscal é um sistema de impostos, não incluindo as taxas ou quaisquer outros tributos". Por outro lado, "não só as taxas se não incluem no sistema fiscal ... outro título, a reserva de lei". Com efeito, "a norma que aqui está em apreciação não versa nenhuma das matérias compreendidas naquela reserva de lei - maxime, não dispõe sobre

  8. TCONSTsó sumário

    87-0097

    Relator: MARIO DE BRITO

    autorização legislativa concedida ao Governo pela lei n. 2/83, de 18 de fevereiro, ao abrigo da qual foi emitido o Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, - aprovado, promulgado ... lei do orçamento não podem equiparar-se as previstas, em geral, no artigo 168 da Constituição, tal doutrina so pode valer para as autorizações legislativas em materia fiscal. V - Tendo

  9. TCONSTsó sumário

    93-0482

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    receita fiscal tradicionalmente denominada «imposto de justiça» é uma taxa e não um imposto, sendo também uma taxa em sentido técnico-jurídico o adicional criado pelo artigo 13º ... Decreto-Lei n.º 433/91, de 30 de Outubro, que estabelece o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos. II - A quantia adicional de 1% sobre a taxa

  10. TRE

    1137/22.0T8PTM-C.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    Quer a confidencialidade fiscal, quer a confidencialidade bancária, têm em vista assegurar a tutela da intimidade da vida privada, valor com assento constitucional (artigos ... segredo fiscal estão igualmente tutelados pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (artigo 5.º, n.º 1, alínea f) «integridade e confidencialidade») e pela sua lei de execução