15 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    478/11.7BELLE

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    isenção prevista no artigo 11º, 3º, do CIMSISSD (verdadeiro benefício fiscal), é uma isenção real condicionada, a título resolutivo, na medida em que caducará se ao prédio adquirido for dado ... apurado algum dos factos que a lei enumera como constituindo condição resolutiva deste benefício fiscal, mais cabendo, então, ao sujeito passivo solicitar a liquidação da sisa (artigo 91º, do CIMSISSD

  2. TCASsó sumário

    2624/99

    Relator: José Gomes Correia

    aquisição do prédio já que esta isenção é de reconhecimento prévio da Administração Fiscal, sendo por isso imprescindível que à data da aquisição do imóvel, tenham os empreendimentos sido ... data da obtenção de tal declaração a arguida solicitou aos serviços da Administração Fiscal o seu reconhecimento, acto que era necessário para o efeito de a arguida poder beneficiar

  3. TCASsó sumário

    4559/00

    Relator: J. Gonçalves

    terreno alheio que determina a sua inclusão no conceito de prédio. 3. O conceito fiscal de prédio é mais abrangente do que o equivalente conceito civil. 4. É legal

  4. TCASsó sumário

    00725/98

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    artigo 16 do Código da Sisa 3º O facto de a administração Fiscal ter seguido critério diferente apenas aproveita aos casos já decididos não se impondo de forma alguma

  5. TCASsó sumário

    00311/97

    Relator: José Gomes Correia

    alínea a), do mesmo diploma. III)- 3. Embora a lei fiscal não preveja causa justificativa da ocorrência dessa condição resolutiva, impeditiva dos seus efeitos, a ausência de culpa do adquirente

  6. TCASsó sumário

    00484/98

    Relator: Ascensão Lopes

    impugnante destinava o terreno que adquiriu para construção. 3 - Podia pois a Administração fiscal efectuar, como o fez avaliação ao terreno em causa e liquidar adicionalmente sisa ao seu adquirente